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norma nº 360/1999

Tipo Resolução
Número / Ano 360 / 1999
Date 1999-10-27
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1180

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 360/99, de 27/10/99
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu,
Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons-
tituição Federal e eu, Adelcio Rosa de Morais - Presidente, pro-
mulgo a seguinte
RE SOL UGÃO:
Art. 1º - À remuneração dos Vereadores, fixada na
Resolução nº 358/99, de 22/09/99, passa a ser de R$-981,46 (Nove-
centos e oitenta e um reais e quarenta e seis centavos), à partir
de 1º de outubro de 1999, atualizada com base na variação do ín-
dice Nacional de Preços ao Consumidor —- INPC, divulgado mensalmen
te pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísti-
ca - IBGE, de 0,39% do mês de setembro de 1999, sendo R$-490,73
(Quatrocentos e noventa reais e setenta e três centavos), refe-
rente à parte fixa e R$-490,73 (Quatrocentos e noventa reais e
setenta e três centavos), relativo à parte variável não inferior
à fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos Vereadores
às reuniões e à participação nas votações.
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será
obtido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal
pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês.
Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máxi-
mo de (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor equiva-
lente à divisão da parte variável do subsídio mensal pelo coefi-
ciente fixo de (4,5) quatro e meio.
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remu-
nerada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua nature-
Za.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 360/99, DE 27/10/99
Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensal-
mente R$-650,47 (Seiscentos e cinquenta reais e quarenta e sete
centavos), à título de verba de representação, à partir de 1º de
outubro de 1999, atualizados na forma do art. 1º desta Resolução.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente
Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento
Municipal.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroa-
gindo seus efeitos a 1º de outubro de 1999.
SALA DAS SESSÕES, EM 27/10/99.
« É
ADELCVO ROSA DE/ MORAIS
Pregidente da Câmara
GERALDO DA SILVA MORAIS
Vice-Presidente
ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS
Secretário

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