| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 360 / 1999 |
| Date | 1999-10-27 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 360/99, de 27/10/99 Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons- tituição Federal e eu, Adelcio Rosa de Morais - Presidente, pro- mulgo a seguinte RE SOL UGÃO: Art. 1º - À remuneração dos Vereadores, fixada na Resolução nº 358/99, de 22/09/99, passa a ser de R$-981,46 (Nove- centos e oitenta e um reais e quarenta e seis centavos), à partir de 1º de outubro de 1999, atualizada com base na variação do ín- dice Nacional de Preços ao Consumidor —- INPC, divulgado mensalmen te pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísti- ca - IBGE, de 0,39% do mês de setembro de 1999, sendo R$-490,73 (Quatrocentos e noventa reais e setenta e três centavos), refe- rente à parte fixa e R$-490,73 (Quatrocentos e noventa reais e setenta e três centavos), relativo à parte variável não inferior à fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos Vereadores às reuniões e à participação nas votações. Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será obtido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês. Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máxi- mo de (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor equiva- lente à divisão da parte variável do subsídio mensal pelo coefi- ciente fixo de (4,5) quatro e meio. Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remu- nerada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua nature- Za. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 360/99, DE 27/10/99 Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensal- mente R$-650,47 (Seiscentos e cinquenta reais e quarenta e sete centavos), à título de verba de representação, à partir de 1º de outubro de 1999, atualizados na forma do art. 1º desta Resolução. Art. 5º - As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroa- gindo seus efeitos a 1º de outubro de 1999. SALA DAS SESSÕES, EM 27/10/99. « É ADELCVO ROSA DE/ MORAIS Pregidente da Câmara GERALDO DA SILVA MORAIS Vice-Presidente ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS Secretário