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norma nº 361/1999

Tipo Resolução
Número / Ano 361 / 1999
Date 1999-10-27
EmentaAtualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 361/99, DE 27/10/99
Atualiza subsídios e verbas de representação do
Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu,
Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons-
tituição Federal e eu, Adelcio Rosa de Morais - Presidente, pro-
mulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º —- O subsídio e a verba de representação
do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de outubro de
1999, atualizados com base na variação do Índice Nacional de Pre-
ços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Ins
tituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,39% do
mês de setembro de 1999, serão:
I - Subsídio R$-3.196,16 (Três mil e cento e no-
venta e seis reais e dezesseis centavos) mensais;
II - Verba de representação R$-2.168,79 (Dois mil
e cento e sessenta e oito reais e setenta e nove centavos) men-
sais.
Art. 2º - O subsídio e a verba de representação
do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de outu-
bro de 1999, ataulizados com base na variação do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Funda-
ção Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de
0,39% do mês de setembro de 1999, serão:
I - Subsídio R$-1.255,54 (Hum mil e duzentos e
cinquenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) mensais;
II - Verba de representação R$-982, 65 (Novecen-
tos e oitenta e dois reais e sessenta e cinco centavos) mensais.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 361/99, DE 27/10/99
Art. 3º - As despesas com a execução da presente
Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento
Municipal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, re-
troagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1999.
SALA DAS SESSÕES, EM 27/10/99.
PresYdente da Câmara
GERALDO DASILVA MORAIS
Vice-Presidente
ly Lee Lo dM?
ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS
Secretário

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