| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 361 / 1999 |
| Date | 1999-10-27 |
| Ementa | Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. |
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0 cage og CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 361/99, DE 27/10/99 Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons- tituição Federal e eu, Adelcio Rosa de Morais - Presidente, pro- mulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º —- O subsídio e a verba de representação do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de outubro de 1999, atualizados com base na variação do Índice Nacional de Pre- ços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Ins tituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,39% do mês de setembro de 1999, serão: I - Subsídio R$-3.196,16 (Três mil e cento e no- venta e seis reais e dezesseis centavos) mensais; II - Verba de representação R$-2.168,79 (Dois mil e cento e sessenta e oito reais e setenta e nove centavos) men- sais. Art. 2º - O subsídio e a verba de representação do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de outu- bro de 1999, ataulizados com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Funda- ção Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,39% do mês de setembro de 1999, serão: I - Subsídio R$-1.255,54 (Hum mil e duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) mensais; II - Verba de representação R$-982, 65 (Novecen- tos e oitenta e dois reais e sessenta e cinco centavos) mensais. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 361/99, DE 27/10/99 Art. 3º - As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, re- troagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1999. SALA DAS SESSÕES, EM 27/10/99. PresYdente da Câmara GERALDO DASILVA MORAIS Vice-Presidente ly Lee Lo dM? ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS Secretário