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norma nº 362/1999

Tipo Resolução
Número / Ano 362 / 1999
Date 1999-11-24
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1182

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 362/99, DE 24/11/99
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu,
Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons-
tituição Federal e eu, Adelcio Rosa de Morais - Presidente, pro-
mulgo a seguinte
RES O LUCRO:
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na
Resolução nº 360/99, de 27/10/99, passa a ser de R$-990,88 (Nove-
centos e noventa reais e oitenta e oito centavos), à partir de 1º
de novembro de 1999, atualizada com base na variação do Índice Na
cional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,
de 0,96% do mês de outubro de 1999, sendo R$-495,44 (Quatrocentos
e noventa e cinco reais e quarenta e quatro centavos), referente
à parte fixa e R$-495,44(Quatrocentos e noventa e cinco reais e
quarenta e quatro centavos), relativo à parte variável não infe-
rior à fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos Verea-
dores às reuniões e à participação nas votações.
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será
obtido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal
pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês.
Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máxi-
mo de (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor equiva-
lente à divisão da parte variável do subsídio mensal pelo coefi-
ciente fixo de (4,5) quatro e meio.
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remu-
nerada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua nature-
Za.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 362/99, DE 24/11/99.
Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensal-
mente R$-656,71 (Seiscentos e cinquenta e seis reais e setenta e
um centavos), à título de verba de representação, à partir de 1º
de novembro de 1999, atualizados na forma do art. 1º desta Reso-
lução.
Art. 5º - As despesas com a execução pa presente
Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento
Municipal.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 1º de novembro de 1999.
SALA DAS SESSÕES, EM 24/11/99.
ADEL(ÇÃO ROSA DE MORAIS
Presidente da Câmara
99/07 200
GERALDO DA SILVA MORAIS
Vice-Presidente
Jo
te hz
ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS
Secretario

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