| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 1999 |
| Date | 1999-11-24 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 362/99, DE 24/11/99 Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons- tituição Federal e eu, Adelcio Rosa de Morais - Presidente, pro- mulgo a seguinte RES O LUCRO: Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Resolução nº 360/99, de 27/10/99, passa a ser de R$-990,88 (Nove- centos e noventa reais e oitenta e oito centavos), à partir de 1º de novembro de 1999, atualizada com base na variação do Índice Na cional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,96% do mês de outubro de 1999, sendo R$-495,44 (Quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e quatro centavos), referente à parte fixa e R$-495,44(Quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e quatro centavos), relativo à parte variável não infe- rior à fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos Verea- dores às reuniões e à participação nas votações. Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será obtido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês. Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máxi- mo de (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor equiva- lente à divisão da parte variável do subsídio mensal pelo coefi- ciente fixo de (4,5) quatro e meio. Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remu- nerada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua nature- Za. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 362/99, DE 24/11/99. Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensal- mente R$-656,71 (Seiscentos e cinquenta e seis reais e setenta e um centavos), à título de verba de representação, à partir de 1º de novembro de 1999, atualizados na forma do art. 1º desta Reso- lução. Art. 5º - As despesas com a execução pa presente Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro- agindo seus efeitos a 1º de novembro de 1999. SALA DAS SESSÕES, EM 24/11/99. ADEL(ÇÃO ROSA DE MORAIS Presidente da Câmara 99/07 200 GERALDO DA SILVA MORAIS Vice-Presidente Jo te hz ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS Secretario