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norma nº 363/1999

Tipo Resolução
Número / Ano 363 / 1999
Date 1999-11-24
EmentaAtualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
native_id1183

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 363/99, DE 24/11/99
Atualiza subsídios e verbas de representação do
Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu,
Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. eg Ve da-Cons-=
tituição Federal e eu, Adelcio Rosa de Morais - Presidente, pro-
mulgo a seguinte
RES OL UGÃO:
Art. 1º - O subsídio e a verba de representação
do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de novembro
de 1999, atualizados com base na variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,96%
do mês de outubro de 1999, serão:
I - Subsídio R$-3.226,84 (Três mil e duzentos e
vinte e seis reais e oitenta e quatro centavos) mensais;
II - Verba de representação R$-2.189,61 (Dois mil
e cento e oitenta e nove reais e sessenta e um centavos) mensais.
Art. 2º - O subsídio e a verba de representação
do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de novem
bro de 1999, atualizados com base na variação do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Funda-
ção Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de
0,96% do mês de outubro de 1999, serão:
I - Subsídio R$-1.267,59 (Hum mil e duzentos e
sessenta e sete reais e cinquenta e nove centavos) mensais;
II - Verba de representação R$-992,08 (Novecentos
ATIRA
e noventa e dois reais e oito centavos) mensais.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 363/99, DE 24/11/99
Art. 3º - As despesas com a execução da presente
Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento
Municipal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação retroa-
gindo seus efeitos a 1º de novembro de 1999.
SALA DAS SESSÕES, EM 24/11/99.
GERALDO DA SILVA MORAIS
Vice-Presidente
Abr LR RA
fole CUSTÓDIO DOS ANJOS
Secretário

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