| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 363 / 1999 |
| Date | 1999-11-24 |
| Ementa | Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 363/99, DE 24/11/99 Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. eg Ve da-Cons-= tituição Federal e eu, Adelcio Rosa de Morais - Presidente, pro- mulgo a seguinte RES OL UGÃO: Art. 1º - O subsídio e a verba de representação do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de novembro de 1999, atualizados com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,96% do mês de outubro de 1999, serão: I - Subsídio R$-3.226,84 (Três mil e duzentos e vinte e seis reais e oitenta e quatro centavos) mensais; II - Verba de representação R$-2.189,61 (Dois mil e cento e oitenta e nove reais e sessenta e um centavos) mensais. Art. 2º - O subsídio e a verba de representação do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de novem bro de 1999, atualizados com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Funda- ção Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,96% do mês de outubro de 1999, serão: I - Subsídio R$-1.267,59 (Hum mil e duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta e nove centavos) mensais; II - Verba de representação R$-992,08 (Novecentos ATIRA e noventa e dois reais e oito centavos) mensais. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 363/99, DE 24/11/99 Art. 3º - As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação retroa- gindo seus efeitos a 1º de novembro de 1999. SALA DAS SESSÕES, EM 24/11/99. GERALDO DA SILVA MORAIS Vice-Presidente Abr LR RA fole CUSTÓDIO DOS ANJOS Secretário