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norma nº 364/1999

Tipo Resolução
Número / Ano 364 / 1999
Date 1999-12-15
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1184

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 364/99, DE 15/12/99
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu,
Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons-
tituição Federal e eu, Adelcio Rosa de Morais - Presidente, pro-
mulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A remuneração dos Vereaodres, fixada na
Resolução nº 362/99, de 24/11/99, passa a ser de R$-1000,20 (Hum
mil reais e vinte centavos), à partir de 1º de dezembro de 1999,
atualizados com base na variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,94% do mês de
novembro de 1999, sendo R$-500,10 (Quinhentos reais e dez centa-
vos), referente à parte fixa e R$-500,10 (Quinhentos reais e dez
centavos), relativo à parte variável não inferior à fixa, corres-
pondente ao comparecimento efetivo dos Vereadores às reuniões e à
participação nas votações.
Art. 2º — O valor de cada reunião ordinária será
obtido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal
pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês.
Art. 3º — Por reunião extraordinária, até o máxi-
mo de (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor equiva-
lente à divisão da parte variável do subsidio mensal pelo coefi-
ciente fixo de (4,5) quatro e meio.
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remu-
nerada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua nature-
Za. »
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 364/99, DE 15/12/99
Art. 4º — O Presidente da Câmara receberá mensal-
mente R$-662,88 (Seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta e
oito centavos), à título de verba de representação, à partir de
1º de dezembro de 1999, atualizados na forma do art. 1º desta Re-
solução.
Art. 5º — As despesas com a execução da presente
Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento
Municipal.
Art. 6º —- revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 1º de dezembro de 1999:
SALA DAS SESSÕES, EM 15/12/99.
a ROSA de MORAIS
Presidente da Câmara
/ A / ; é
GERALDO DA SILVA MORAIS
Vice-Presidente
ly El Ag
ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS
Secretário

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