| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 364 / 1999 |
| Date | 1999-12-15 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
| native_id | 1184 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 364/99, DE 15/12/99 Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons- tituição Federal e eu, Adelcio Rosa de Morais - Presidente, pro- mulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - A remuneração dos Vereaodres, fixada na Resolução nº 362/99, de 24/11/99, passa a ser de R$-1000,20 (Hum mil reais e vinte centavos), à partir de 1º de dezembro de 1999, atualizados com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,94% do mês de novembro de 1999, sendo R$-500,10 (Quinhentos reais e dez centa- vos), referente à parte fixa e R$-500,10 (Quinhentos reais e dez centavos), relativo à parte variável não inferior à fixa, corres- pondente ao comparecimento efetivo dos Vereadores às reuniões e à participação nas votações. Art. 2º — O valor de cada reunião ordinária será obtido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês. Art. 3º — Por reunião extraordinária, até o máxi- mo de (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor equiva- lente à divisão da parte variável do subsidio mensal pelo coefi- ciente fixo de (4,5) quatro e meio. Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remu- nerada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua nature- Za. » CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 364/99, DE 15/12/99 Art. 4º — O Presidente da Câmara receberá mensal- mente R$-662,88 (Seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos), à título de verba de representação, à partir de 1º de dezembro de 1999, atualizados na forma do art. 1º desta Re- solução. Art. 5º — As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. Art. 6º —- revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro- agindo seus efeitos a 1º de dezembro de 1999: SALA DAS SESSÕES, EM 15/12/99. a ROSA de MORAIS Presidente da Câmara / A / ; é GERALDO DA SILVA MORAIS Vice-Presidente ly El Ag ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS Secretário