| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 840 / 1998 |
| Date | 1998-10-23 |
| Ementa | Altera a Lei nº 836, de 09/09/1998, que autoriza alienação de imóvel do patrimônio municipal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU IitititiiilClrJrÃÕoÕor—— Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro PABX/FAX (031) 572-1244 CEP 35685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI NO 840/98 Altera a Lei nº 836, de 09/09/98, que autoriza alienação de imóvel do patrimônio municipal. O POVO DO MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU, por seus representantes, DECRETA e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 10 . Os artigos 20 e 30 da Lei no 836, de 09/09/98, passam a ter as seguintes redações: “Art. 20 +. 0 imóvel de que trata o artigo anterior estã previamente avaliado em R$-3.000,00 (três mil reais). rt IA da À alienação deverá ser feita para pagamento em até 3 (três) parcelas.” Art. 20 . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itatiaiuçu, 23 de outubro de 1998. ILSON MORA VA SILVA Prefeito Municipal [i N MATOZINHO/FERREIRA BARBOSA Procurador Municipal