br-locleg corpus explorer

← Itatiaiuçu (MG)

norma nº 1.479/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.479 / 2023
Date 2023-05-11
EmentaDispõe acerca do Programa "Adote uma nascente" no Município de Itatiaiuçu.
native_id119

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4

is) ITATIAIUÇU
ai? PREFEITURA MUNICIPAL
LEI Nº 1.479, DE 11 DE MAIO DE 2023.
Dispõe acerca do Programa “Adote Uma
Nascente” no Município de Itatiaiuçu.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Itatiaiuçu o Programa “Adote uma Nascente”.
Art. 22º O Programa Adote uma Nascente objetiva promover à recuperação das nascentes
situadas em áreas públicas ou privadas degradadas e preservar as que se mantêm intactas.
Art. 3º Poderão ser colaboradores do Programa “adote uma Nascente” órgãos e
entidades, públicas ou privadas, e indivíduos, pessoas físicas ou jurídicas, que estejam dispostos a
colaborar, de forma voluntária, com recursos financeiros, serviços ou doação de materiais para a
manutenção de uma ou de um conjunto de nascentes e/ou para a manutenção do Programa.
812 O colaborador poderá manifestar interesse em preservar uma ou mais nascentes,
devendo apresentar proposta à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, órgão compete para sua
aprovação e orientação técnica na implementação de ações em prol da preservação da área
adotada.
82º Cada colaborador receberá um certificado de “Adotante de Nascente”, renovado
anualmente, de acordo com seu interesse e com avaliação dos técnicos da Secretaria Municipal
do Meio Ambiente.
83º O desligamento dos colaboradores poderá acontecer a qualquer momento, sendo
exigida apenas a comunicação oficial dessa decisão pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente
ou pela manifestação de vontade do colaborador.
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br
ITATIAIUÇU
Io PREFEITURA MUNICIPAL
Art. 4º O Programa previsto no art. 1º desta Lei poderá ser concedido mediante acordo
de cooperação entre Poder Público Municipal e Pessoas Jurídicas de Direito Privado.
Parágrafo único. Entendem-se como ações de obras e serviços de recuperação e de
manutenção todas aquelas que visem manter a sustentabilidade das nascentes.
Art. 52 A Pessoa Jurídica de Direito Privado interessada em participar do referido
programa, celebrará termo de cooperação junto ao Poder Público Municipal, onde no referido
termo deverá constar:
|- prazo de duração do termo de colaboração;
Il — delimitação física da área;
|ll — a obrigatoriedade de sinalização da área, conforme padrão a ser estabelecido,
contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) inscrição “Área de Preservação Permanente — Programa Adote uma
Nascente”;
b) o nome da nascente;
c) o nome da pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que
adotou a nascente;
d) os telefones para denúncias de crimes ambientais;
IV — as ações a serem realizadas, como a manutenção e recuperação da área,
promovendo, dentre outras ações, as seguintes:
a) construção de aceiros, precedendo o período de seca, em áreas com riscos de
incêndios:
b) prevenção contra erosões, precedendo o período das chuvas, em áreas com o
solo suscetível a esse evento;
c) limpeza periódica para retirada de resíduos sólidos;
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucumg.gov.br
ITATIAIUÇU
Io PREFEITURA MUNICIPAL
d) vigilância para prevenir ações de degradação ambiental, encaminhando as
denúncias ao órgão competente.
81º O prazo previsto no inciso | deste artigo poderá ser prorrogado por idêntico prazo
mediante acordo entre Poder Público Municipal e Pessoas Jurídicas de Direito Privado.
82º A recuperação da área, prevista no inciso IV deste artigo, será executada na nascente
após a apresentação de um plano de recuperação permanente, devidamente aprovado pelo órgão
competente.
Art. 6º A cooperação poderá ser rompida a qualquer momento pelo Poder Público caso
os serviços mencionados no Contrato não estejam sendo cumpridos de modo satisfatório.
Art. 7º Em troca dos serviços realizados, a Pessoa Jurídica de Direito Privado poderá
divulgar a parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área de objeto, bem
como colocar placas padrão no local adotado, obedecendo aos seguintes critérios:
|- inscrição dos dizeres:
a) “PROGRAMA ADOTE UMA NASCENTE" - Este local é preservado por...;
Il - o tamanho da placa deverá ser proporcional as dimensões do local adotado,
obedecendo um limite máximo de até 4 m? (quatro metros quadrados);
Ill - será permitida a colocação de mais de uma placa, conforme o tamanho do local
adotado, sempre prezando pela razoabilidade na interação com a
paisagem;
IV - além dos dizeres, poderá ser inserida a logomarca da empresa na placa.
Art. 8º Fica vedado a divulgação de publicidade e de ser realizada cooperação técnica
para fins do previsto por esta Lei, para empresas e demais segmentos que atuam no ramo do
tabagismo, bebidas alcoólicas, entre outras que atentem contra a moral e os bons costumes.
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br
ITATIAIUÇU
Io PREFEITURA MUNICIPAL
Art. 9º Para consecução dos objetivos previstos nesta Lei ficam as partes, em especial as
Pessoas Jurídicas de Direito Privado, proibidas de implantar qualquer tipo de ação perante as
nascentes que afrontem as normas legais de proteção ambiental previstas na legislação em
espécie.
Art. 10. A utilização das águas da nascente será permitida desde que devidamente
autorizada pelo órgão competente.
Art. 11. As ações de preservação de nascentes, em área pública ou privada, não
implicarão na obtenção, pelo colaborador, de quaisquer direitos de uso ou ocupação da área da
nascente ou de indenizações por benfeitorias.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 11 de abril de 2023.
Ade Rosa de Morais
Prefeito Municipal
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br

open original →