| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.479 / 2023 |
| Date | 2023-05-11 |
| Ementa | Dispõe acerca do Programa "Adote uma nascente" no Município de Itatiaiuçu. |
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is) ITATIAIUÇU ai? PREFEITURA MUNICIPAL LEI Nº 1.479, DE 11 DE MAIO DE 2023. Dispõe acerca do Programa “Adote Uma Nascente” no Município de Itatiaiuçu. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Itatiaiuçu o Programa “Adote uma Nascente”. Art. 22º O Programa Adote uma Nascente objetiva promover à recuperação das nascentes situadas em áreas públicas ou privadas degradadas e preservar as que se mantêm intactas. Art. 3º Poderão ser colaboradores do Programa “adote uma Nascente” órgãos e entidades, públicas ou privadas, e indivíduos, pessoas físicas ou jurídicas, que estejam dispostos a colaborar, de forma voluntária, com recursos financeiros, serviços ou doação de materiais para a manutenção de uma ou de um conjunto de nascentes e/ou para a manutenção do Programa. 812 O colaborador poderá manifestar interesse em preservar uma ou mais nascentes, devendo apresentar proposta à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, órgão compete para sua aprovação e orientação técnica na implementação de ações em prol da preservação da área adotada. 82º Cada colaborador receberá um certificado de “Adotante de Nascente”, renovado anualmente, de acordo com seu interesse e com avaliação dos técnicos da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. 83º O desligamento dos colaboradores poderá acontecer a qualquer momento, sendo exigida apenas a comunicação oficial dessa decisão pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente ou pela manifestação de vontade do colaborador. Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br ITATIAIUÇU Io PREFEITURA MUNICIPAL Art. 4º O Programa previsto no art. 1º desta Lei poderá ser concedido mediante acordo de cooperação entre Poder Público Municipal e Pessoas Jurídicas de Direito Privado. Parágrafo único. Entendem-se como ações de obras e serviços de recuperação e de manutenção todas aquelas que visem manter a sustentabilidade das nascentes. Art. 52 A Pessoa Jurídica de Direito Privado interessada em participar do referido programa, celebrará termo de cooperação junto ao Poder Público Municipal, onde no referido termo deverá constar: |- prazo de duração do termo de colaboração; Il — delimitação física da área; |ll — a obrigatoriedade de sinalização da área, conforme padrão a ser estabelecido, contendo, no mínimo, as seguintes informações: a) inscrição “Área de Preservação Permanente — Programa Adote uma Nascente”; b) o nome da nascente; c) o nome da pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que adotou a nascente; d) os telefones para denúncias de crimes ambientais; IV — as ações a serem realizadas, como a manutenção e recuperação da área, promovendo, dentre outras ações, as seguintes: a) construção de aceiros, precedendo o período de seca, em áreas com riscos de incêndios: b) prevenção contra erosões, precedendo o período das chuvas, em áreas com o solo suscetível a esse evento; c) limpeza periódica para retirada de resíduos sólidos; Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucumg.gov.br ITATIAIUÇU Io PREFEITURA MUNICIPAL d) vigilância para prevenir ações de degradação ambiental, encaminhando as denúncias ao órgão competente. 81º O prazo previsto no inciso | deste artigo poderá ser prorrogado por idêntico prazo mediante acordo entre Poder Público Municipal e Pessoas Jurídicas de Direito Privado. 82º A recuperação da área, prevista no inciso IV deste artigo, será executada na nascente após a apresentação de um plano de recuperação permanente, devidamente aprovado pelo órgão competente. Art. 6º A cooperação poderá ser rompida a qualquer momento pelo Poder Público caso os serviços mencionados no Contrato não estejam sendo cumpridos de modo satisfatório. Art. 7º Em troca dos serviços realizados, a Pessoa Jurídica de Direito Privado poderá divulgar a parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área de objeto, bem como colocar placas padrão no local adotado, obedecendo aos seguintes critérios: |- inscrição dos dizeres: a) “PROGRAMA ADOTE UMA NASCENTE" - Este local é preservado por...; Il - o tamanho da placa deverá ser proporcional as dimensões do local adotado, obedecendo um limite máximo de até 4 m? (quatro metros quadrados); Ill - será permitida a colocação de mais de uma placa, conforme o tamanho do local adotado, sempre prezando pela razoabilidade na interação com a paisagem; IV - além dos dizeres, poderá ser inserida a logomarca da empresa na placa. Art. 8º Fica vedado a divulgação de publicidade e de ser realizada cooperação técnica para fins do previsto por esta Lei, para empresas e demais segmentos que atuam no ramo do tabagismo, bebidas alcoólicas, entre outras que atentem contra a moral e os bons costumes. Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br ITATIAIUÇU Io PREFEITURA MUNICIPAL Art. 9º Para consecução dos objetivos previstos nesta Lei ficam as partes, em especial as Pessoas Jurídicas de Direito Privado, proibidas de implantar qualquer tipo de ação perante as nascentes que afrontem as normas legais de proteção ambiental previstas na legislação em espécie. Art. 10. A utilização das águas da nascente será permitida desde que devidamente autorizada pelo órgão competente. Art. 11. As ações de preservação de nascentes, em área pública ou privada, não implicarão na obtenção, pelo colaborador, de quaisquer direitos de uso ou ocupação da área da nascente ou de indenizações por benfeitorias. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 11 de abril de 2023. Ade Rosa de Morais Prefeito Municipal Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br