| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 826 / 1997 |
| Date | 1997-12-22 |
| Ementa | Altera a Lei nº 774, de 05/06/95, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro PABXIFAX: (031) 572-1244 CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 826/97 Altera a lei nº 774, de 05/06/95, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente. o Povo DO MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU, por seus representantes, decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º . Os artigos 4º, incisos 1, Hi, Mi, IV e Ve seu Parágrafo Único; 5º, 6º e 7º, da Lei Municipal nº 774, de 05/06/95, passam a ter as seguintes redações: UAPt. “e — o CODEMA será composto por 5 (cinco) membros efetivos e 5 (cinco) membros suplentes, todos designados pelo Prefeito Municipal para o mandato de 3 (três) anos, cuja composição devera contar com: | - representante do Executivo Municipal; “ - representantes das associações comunitárias; [|| — representante da EMATER; IV -— representantes das escolas municipais, V - representantes dos produtores rurais. Parágrafo único - Até a composição do CODEMA, o Prefeito Municipal podera designar comissão provisória de 3 (tres) membros para exercer as atribuições de que trata o art. 2º da presente Lei. Art. 5º . Os membros de CODEMA poderão ser reconduzidos. art. 6º . A função de membro do CODEMA . , , é considerado serviço publico relevante e sera exercida gratuitamente. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro PABXIFAX: (031) 572-1244 CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 72. A instalação definitiva do CODEMA com a designação de seus membros devera ocorrer no prazo de 180 (cento e oitenta) dias." Art. 2º a Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itatialuçu, 22 de dezembro de 1997; : a [SON MORAIS DA SILVA 34º do Município. Prefeito Municipal MATOZINHO FERREIRA BARBOSA Procurador Municipal N