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norma nº 826/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 826 / 1997
Date 1997-12-22
EmentaAltera a Lei nº 774, de 05/06/95, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro
PABXIFAX: (031) 572-1244
CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 826/97
Altera a lei nº 774, de 05/06/95, que
dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de Defesa e Conservação do Meio
Ambiente.
o Povo DO MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU,
por seus representantes, decreta, e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º . Os artigos 4º, incisos 1,
Hi, Mi, IV e Ve seu Parágrafo Único; 5º, 6º e 7º, da Lei Municipal
nº 774, de 05/06/95, passam a ter as seguintes redações:
UAPt. “e — o CODEMA será composto
por 5 (cinco) membros efetivos e 5 (cinco) membros suplentes, todos
designados pelo Prefeito Municipal para o mandato de 3 (três) anos,
cuja composição devera contar com:
| - representante do Executivo Municipal;
“ - representantes das associações
comunitárias;
[|| — representante da EMATER;
IV -— representantes das escolas municipais,
V - representantes dos produtores rurais.
Parágrafo único - Até a composição
do CODEMA, o Prefeito Municipal podera designar comissão provisória
de 3 (tres) membros para exercer as atribuições de que trata o art.
2º da presente Lei.
Art. 5º . Os membros de CODEMA poderão
ser reconduzidos.
art. 6º . A função de membro do CODEMA
. , ,
é considerado serviço publico relevante e sera exercida gratuitamente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro
PABXIFAX: (031) 572-1244
CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 72. A instalação definitiva do
CODEMA com a designação de seus membros devera ocorrer no prazo
de 180 (cento e oitenta) dias."
Art. 2º a Revogadas as disposições
em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itatialuçu, 22 de dezembro de 1997;
: a
[SON MORAIS DA SILVA
34º do Município.
Prefeito Municipal
MATOZINHO FERREIRA BARBOSA
Procurador Municipal
N

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