| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 830 / 1998 |
| Date | 1998-06-26 |
| Ementa | Modifica o artigo 13, da Lei Municipal nº 353, de 02/03/1978 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro PABX/FAX (031) 572-1244 CEP 35685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI No 830/98 Modifica o art. 13, da Lei Municipal nº 353, de 02/03/78 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU decre- tou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º . O artigo 13, da Lei Municipal no 353, de 02 de março de 1978, passa a ter a seguinte redação: “Art. 13 . A área mínima dos lotes urbanos residenciais será de 240,00 m? (duzentos e quarenta metros quadrados) e a frente mínima de 10,00 (dez) metros”. Parágrafo Único . A área mínima de aque trata o “caput” deste artigo, em se tratando de parcelamento de lote já avrovado, poderá ser reduzida em até 30% (trinta por cento), inclusive a área mínima de frente do imovel... Art. 20 . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itatiaiuçu, 26 de junho de 1998. ILSON on SILVA Prefeito Municipal MATOZINHO EIRA BARBOSA Procuradpr Municipal