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norma nº 830/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 830 / 1998
Date 1998-06-26
EmentaModifica o artigo 13, da Lei Municipal nº 353, de 02/03/1978 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro
PABX/FAX (031) 572-1244
CEP 35685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI No 830/98
Modifica o art. 13, da Lei Municipal
nº 353, de 02/03/78 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU decre-
tou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º . O artigo 13, da Lei Municipal
no 353, de 02 de março de 1978, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 13 . A área mínima dos lotes urbanos
residenciais será de 240,00 m? (duzentos e quarenta metros quadrados) e a
frente mínima de 10,00 (dez) metros”.
Parágrafo Único . A área mínima de aque
trata o “caput” deste artigo, em se tratando de parcelamento de lote já avrovado,
poderá ser reduzida em até 30% (trinta por cento), inclusive a área mínima
de frente do imovel...
Art. 20 . Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itatiaiuçu, 26 de junho de 1998.
ILSON on SILVA
Prefeito Municipal
MATOZINHO EIRA BARBOSA
Procuradpr Municipal

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