| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 831 / 1998 |
| Date | 1998-06-26 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a realizar permuta de imóvel do Patrimônio Municipal para fins que menciona. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU rAEPERNUVAA Ml lo — Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro PABX/FAX (031) 572-1244 CEP 35685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI NO 831/98 Autoriza o Chefe do Executivo a realizar permuta de imóvel do Patrimonio Municipal para fins aue menciona. 0 POVO DO MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU, por seus representantes legais DECRETA e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: Art. Jo . Fica o Prefeito Municipal autori- zado a realizar permuta de área do Patrimônio Municipal, constituído de um lote de terreno com área de 300,00 m? (trezentos metros quadrados), situado à Rua Três, no Bairro Planalto, no Distrito de Santa Teresinha de Minas, neste Município, contendo 12,00 m de frente para à referida Rua; 25,00 m pela direita, para a Rua Nove; 25,00 m pela esquerda, para O lote nº 08; e, 12,00 m pelos fundos, para o lote nº 10, avaliado previamente em R$-2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por área de 838 m” (oitocentos e trinta: e oito metros quadrados), parte de terreno de propriedade do Senhor PEDRO FERREIRA DA SILVA, localizado à Rua do Cemitério, Distrito de Santa Teresinha de Minas, neste Municívio, registrado sob a matrícula nº 1.084, do Livro 2-C, às fls. 184, R-002, avaliada previamente em R$-2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Art. 20 . A área de propriedade do Senhor PEDRO FERREIRA DA SILVA objeto da permuta mencionada no artigo anterior será destinada à abertura de rua no Bairro Nova Santa Teresinha, no Distrito de Santa Teresinha de Minas, neste Município. Art. 30 . Correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Municipal vigente as despesas decorrentes da lavratura da respectiva escritura e seu respectivo registro imobiliário. REFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PREFEITURA MUNICIPAL DE HANNA Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro PABX/FAX (031) 572-1244 CEP 35685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. do . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itatiaiuçu, 26 de junho de 1998. ILSON oulá DA SILVA Prefeito Municipal O MATOZINHO REIRA BARBOSA Procurador Municipal