| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 825 / 1997 |
| Date | 1997-12-22 |
| Ementa | Altera as tabelas para o lançamento e cobrança de taxas, bem como a lista de serviços para fins de lançamento e cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro PABXIFAX: (031) 572-1244 CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 825/97 Altera as tabelas para o lançamento e cobrança de taxas, bem como a lista de serviços para fins de lançamento e cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, e contem outras providencias. O POVO DO MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º . As taxas de que tratam o art. 184 e seus incisos |, Il, ll e IV, da Lei Municipal nº 95, de 30/12/66 (Código Tributário Municipal), cem as alterações decorrentes das Leis nºs 369, de 1978; 392, de 1979; e 431, de 1981, serão lançadas e cobradas em conformidade com as tabelas Il, Ill, IV e V, que acompanham e integram a presente Dei. Art. 22º . A lista de serviços constante da tabela |, a que se refere o art. 172, da Lei nº 95, de 30/12/66 (Código Tributário Municipal), modificada pelas Leis nºs 369, de 1978; 392, de 1979, 431, de 1981 e 562, de 1987, passa a vigorar em conformidade com a lista de serviços que acompanha e integra a presente lei. - Art. 3º +. Os parágrafos 2º e alíneas a” e "pb! e 3º, do art. 171, da Lei nº 95, de 30/12/66, modificado pelas Leis nºs 369, de 1978 e 562, de 1987, passa a vigorar em conformi- dade com as seguintes redações: ng 2º . Na prestação dos serviços a que se referem os itens 32 e 34, da lista anexa, o imposto sera calcu-— lado é cobrado sobre o preço do serviço, deduzido das parcelas corres- pondentes: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro PABXIFAX: (031) 572-1244 CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS a) ao valor dos materiais fornecidos pelo prestador do serviço; b) ao valor das subempreiteiras já tributadas pelo imposto. gs 3º . Quando os serviços a que se referem os itens 1, 4, 8, 25, 52, 8B, 89, 90, 91 e 92, da lista de serviços integrante desta Lei, forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao recolhimento do imposto na forma do paragrafo 1º deste artigo, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade." Art. 42 . Quando a prestação dos serviços referidos nos itens 38, 42, 68, 69 e 70, da lista anexa, envolver o fornecimento de mercadorias, peças e partes, excluir-se-a o valor destas da base de cálculo para fins de apuração do imposto devido. Art. 5º . As infermações individualizadas sobre serviços prestados a terceiros, necessárias a comprovação dos fatos geradores citados nos itens 95 e 9, da lista anexa, serão pres- tadas pelas instituições financeiras na forma prescrita pelo inciso it, do art. 197, da lei nº 5.172, de 25/10/66 (Código Tributário Nacional). Parágrafo único 5 Ocorrendo qualquer modificação na denominação, ou a substituição da UFIR (Unidade Fiscal de Referência), aplica-se ao Município como unidade fiscal de referencia, aquela que vier a ser adotada pela União. Art. 7º . Fica o Executivo Municipal , , - , autorizado a parcelar debitos tributarios e nao tributarios para cem o Município, em até 12 (doze) parcelas. Parágrafo tnico . O numero de parcelas será definido em decreto do Executivo Municipal, levando em conta o montante do débito a ser parcelado. Art. 8º . Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder redução de até 90% (noventa por cento), na CI PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro PABXIFAX: (031) 572-1244 CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS base de cálculo para fins de lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbane, de imóveis residenciais que tenham area construída de ate 60 (sessenta) metros quadrados, desde que seus proprietarios não sejam possuidores de outro imóvel residencial na cidade. Paragrafo Unico ' A redução na base de calculo de que trata este artigo, podera tambem ser aplicada nos terrenos onde estejam edificadas as construções, bem como nas taxas de serviços urbanos que sobre os mesmos possam incidir. Art. 9º E Revogadas as disposições em contrário, especialmente as leis nrs. 297, de 28/11/75; 620, de 22/12/89; 431, de 30/12/81; 562, de 31/12/87; 711, de 10/09/93; 742, de 28/03/94 e o art. 1º da lei nº 755, de 26/08/94, esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1998. Itatialuçu, 22 de dezembro de 1997. ILISON MORAÍS DA SILVA Prefeito Municipal MATOZINHO FERREJRA BARBOSA Procurador Municipal E) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU TABELA PARA COBRANÇA DO ISSQN T Autônomo em | EMPRESA: gantidade de | SOBRE ITEM SERVIÇOS UFIR por ano * | REC. BRUTA 001 |Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres. 25 ú 002 | Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios, pronto-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres. p 1% 003 [Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres. - 1% 004 | Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária). = 005 | Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1,2 e 3 desta lista, prestados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência a empregados. E 2% 006 |Planos de saúde, prestados por empresa que não esteja incluída no item 5 desta lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, E 2% mediante indicação do beneficiário do plano 007 | Nihil - Es 008 | Médicos Veterinários 12 - 009 [Hospitais - veterinários, — clínicas veterinárias e - 1% congêneres 010 | Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, realtivos a animais. 10 3% 011 |Barbeiros, - cabelereiros, manicures, | pedicures, 10 1,5% tratamento de pele, depilação e congêneres. 012 |Banhos, duchas, sauna, massagens, * ginásticas e 10 10% congêneres. 013 | Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo - 1,2% 014 | Limpeza e dragagem de rios e canais = 2% 015 |Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, 10 1,2% inclusive vias públicas, parques e jardins. 016 | Desinfecção, imunização, higienização, desratização e 10 1,2% congêneres 017 |Controle e tratamento de efluentes de qualquer a 0,8% natureza e de agentes físicos e biológicos (Es |) PREPEITORA MUNICIPAL DE ITATIATUÇU Ras > Autônomo em | EMPRESA: qantidade de | %SOBRE ni SERVIÇOS UFIR por ano * | REC. BRUTA 018 | Incineração de resíduos quaisquer ES) 1,2% 019 | Limpeza de chaminés 5 1,2% 020 | Saneamento ambiental e congêneres 3) 1,2% 021 | Assistência técnica 8 1,2% 022 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista, organização, programação, planejamento, assessoria, 12 15% processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa 023 | Planejamento, coordenação, programação ou 12 1,2% organização ténica, financeira ou administrativa 024 | Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de 12 1,2% qualquer natureza 025 | Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em 8 - contabilidade e congêneres 026 |Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas 8 1,5% 027 | Traduções e interpretações 12 1% 028 | Avaliação de bens 5 15% 029 |Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em 5 1,2% geral e congêneres 030 | Projetos, cálculos*e desenhos técnicos de qualquer 12 1,5% natureza 031 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), 8 1,5% mapeamento e topografia 032 |Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, obras hidráulicas e de outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou 25 2% complementares (exceto o fomecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços que fica sujeito ao ICMS) 033 | Demolição 12 - 034 |Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o Es o 4 fomecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços fora do local da prestação dos serviços que fica sujeito ao ICMS) Autônomo em | EMPRESA: gantidade de | SOBRE ITEM SERVIÇOS UFIR por ano * | REC. BRUTA 035 |Pesquisa, perfuração, cimentação, | perfilagem, estimulção e outros serviços relacionados com a - 2% exploração e explotação de petróleo e gás natural 036 |Florestamento e reflorestamento 12 to 037 |Escoramento e contenção de encostas e serviços - 1,2% congêneres 038 | Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias, que ficam sujeitas ao 12 1,5% ICMS) 039 |Raspagem, calafetação, polimento, Ilustração de 12 1,2% pisos, paredes e divisórias 040 |Ensino, instrução, treinamento, avaliação de 12 1,2% conhecimento, de qualquer natureza 041 |Planejamento, organização e administração de feiras, 20 1,5% exposições, congressos e congênres 042 | Organização de festas e recepções: buffet (exceto o 8 1,2% fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICM). 043 | Administração de bens e negócios de teceiros e de 25 3% consórcio 044 | Administração de fundos mútuos (exceto a realizada 25 3% por instiutições autorizadas a funcionar pelo Banco Central) 045 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de 12 3% câmbio, de seguros e de planos de previdência privada. 046 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de 2 3% títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central). 047 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de 12 3% direitos da propriedade industrial, artística ou literária. 048 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de = 3% contratos de franquia (franchises) e de faturação (factoring) (excentuam-se os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central). 049 | Agenciamento, organização, promoção e execução 12 3% de programas de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres. ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Autônomo em | EMPRESA: qantidade de | SOBRE ITEM SERVIÇOS UFIR por ano * | REC. BRUTA 050 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de 2 3% bens móveis e imóveis não abrangidos no itens 45, 46, 47 e 48. 051 | Despachantes 12 3% 052 | Agentes de propriedade industrial 12 3% 053 | Agentes da propriedade artisitca ou literária 12 1,2% 054 |Leilão 12 1,2% 055 |Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e 12 3% gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro. 056 | Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação-e guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos em insituiçãos financeiras 8 1,2% autorizadas a funcionar pelo Banco Central). 057 | Guarda e estacionamento de veículos automotores 10 1,5% terrestres 058 | Vigilância ou segurança de pessoas e bens 5 1,5% 059 | Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou o) 1,5% valores, dentro do território do município 060 | Diversões públicas a) cinemas “taxi dancings” e congêneres; a 10% b) bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos - 10% c) exposições, com cobrança de ingresso - 10% d) bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto pela E 10% televisão, ou pelo rádio e) jogos eletrônicos - 10% f) competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos a transmissão pelo rádio E 10% ou pela televisão; g) execução de música, individualmente ou por - 10% conjuntos 061 | Distribuição e venda de bilhete de loteria, cartões, - 5% pules ou cupons de apostas, sorteios OU prêmios Autônomo em | EMPRESA: qantidade de | SOBRE TEM SERVIÇOS UFIR por ano * | REC. BRUTA mA 062 | Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de 12 3% televisão) 063 | Gravação e distribuição de filmes e video-tapes 12 3% 064 | Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive 12 3% trucagem, dublagem e mixagem sonora 065 |Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, 12 3% ampliação, cópia, reprodução e trucagem 066 |Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e - 10% congêneres 067 | Colocação de tapetes cortinas, com material 10 1,5% fornecido pelo usuário final do serviço 068 | Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de 10 1,5% peças e partes, que sujeito ao ICMS) 069 | Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto o fornecimento de peças e 12 1,5% partes, que ficam sujeitas ao ICMS) 070 |Recondicionamento de motores (o valor das peças 12 1,5% pelo prestador do serviço ficam sujeitas ao ICMS) 071 |Recauchutagem ou regeneração de pneus para O 12 15% usuário final. 072 | Recondicionamento, acondicionamento, — pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, E 1,5% plastificação e congêneres, de objetos não destinados à insdustrialização ou comercialização 073 | Lustração de bens móveis quando serviço for prestado 12 1,5% para usuário final do objeto lustrado 074 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, 12 1,5% exclusivamente com material por ele fornecido 075 | Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele 12 1,5% fornecido 076 |Cópia de reprodução, por quaisquer processos, de 12 2% documentos e outros papéis plantas ou desenhos PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Autônomo em| EMPRESA: qantidade de | SOBRE ITEM SERVIÇOS UFIR por ano * | REC. BRUTA 077 [Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, 12 3% zincografia, litografia e fotolitografia 078 |Colocação de molduras e afins, encadernações, 12 1,5% gravação e douração de livros, revistas e congênres 079 |Locação de bens móveis, inclusive arrendamento 12 2% mercantil 080 |Funerais E 2,5% 081 |Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido 12 1,5% pelo usuário final, exceto aviamento 082 |Tinturaria e lavanderia 12 1,5% 083 | Taxidermia 5 1% 084 | Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do 12 15% serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados 085 |Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e 28 3% demais materiais publicitários (exceto sua empressão, reprodução ou fabricação) 086 | Veiculação e divulgação de textos, desehos e outros 2s: 3% materiais de publicidade por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádios e televisão) 087 | Serviços portuários e aeroportuários, utilização de porto ou aeroporto; atração, capatazia, armazenagem interna, extema e especial, suprimento de água, serviços acessórios, movimentação de mercadoria fora do cais. 088 | Advogados 18 - 089 | Engnheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos 18 - 090 |Dentistas 18 - 091 | Economistas 18 - 092 | Psicólogos 18 - 093 | Assistentes sociais 5 = 094 | Relações públicas 12 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU E Autônomo em | EMPRESA: qantidade de | SOBRE ITEM SERVIÇOS UFIR por ano * | REC. BRUTA 095 | Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimento de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este item abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central) - 3% 096 Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fomecimento de talão de cheques; emissão de cheques administrativos; transferência de fundos: devolução de cheques; ordens de pagamento e de créditos, por qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos, consultas em terminais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; E 3% elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres, fomecimento de segunda via de avisos de lançamento de extrato de contas; emissão de carnês (neste item não está abrangido o ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com portes de correio, telegramas, telex e teleprocessamento, necessários à prestação dos serviços. 097 | Transporte de natureza estritamente municipal 12 1,2% 098 | Comunicações telefônicas de um para outro aparelho 5 1,2% dentro do mesmo município 099 |Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres ( o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto E 3% sobre serviços). 100 | Distribuição de bens de terceiros em representação de 12 1,2% qualquer natureza dia LA Nota: * Quando a atividade do autônomo tiver início ou encerramento no curso do ano, o imposto será calculado proporcionalmente ao número de meses, considerando-se como mês completo a fração superior a 15 dias. Itatiaiuçu, 22 de dezembro de 1997 ) / lison mélóis da Silva Prefeito Municipal M ff fe 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lado TABELA Il TAXAS DE LICENÇA . PERCENTUAIS A SEREM APLICADOS SOBRE O VALOR DA UNIDADE FISCAL PADRÃO ITEM DISCRIMINAÇÃO o quantidade de UFIR COMÉRCIO EVENTUAL OU AMBULANTE 1.1 - Licença para o exercício de comércio eventual ou ambulante: Por dia 0,50 | Por mês ou fração 13,00 EXECUÇÃO DE OBRAS PARTICULARES 2.1 - Construções 2.1.1 - Prédios residenciais, por m? de área útil de piso coberto: L - nas áreas urbanas 0,20 | = nas áreas suburbanas e de expansão urbana 0,18 - nos povoados 0,16 21.2 - Galpões, garagens e posto de lubrificação por m?, de piso | coberto: - nas áreas urbanas 0,15 - nas áreas suburbanas e de expansão urbana 0,13 - nos povoados | 0,10 2.1.3 - Muros por m?: - nas áreas urbanas 0,22 - nas áreas suburbanas e de expansão urbana 0,20 - nos povoados 0,18 1 21.4 - Obras não especificadas nesta tabela, por m2 de área útil 015 de piso coberto: E 22 - Reconstruções A licença para reconstrução pagará a taxa de acordo com a sua natureza, na base de 30% do que estiver especificado nesta tabela, paras construções 2.3 - Demolições 2.3.1 - Demolições totais ou parciais: 1 - de prédios 2,50 | - de galpões e outras 2,00 |2.4- Obras Diversas 1 2.4.1 - Conserto e reparos de fachadas, por pavimento 2,50 2.4.2 - Outros serviços não previstos nos itens anteriores | 2,00 | ARRUAMENTOS 3.1 - Com área de até 20.000 m?, descontadas as destinadas a 18,00 E logradouros 3.2 - Com mais de 20.000 m?, por m? que exceder 0,10 A $$ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU TABELA Il TAXAS DE LICENÇA PERCENTUAIS A SEREM APLICADOS SOBRE O VALOR DA UNIDADE FISCAL PADRÃO Em ITEM DISCRIMINAÇÃO quantidade | de UFIR 4 | LOTEAMENTOS 4.1 - Com área de até 10.000 m?, descontadas as destinadas a logradouros públicos e as que serão doadas ao Municípo: - nas áreas urbanas 35,00 = nas áreas suburbanas, de expansão urbana e povoados 16,00 4.2 - Com mais de 10.000 m?, por m? que exceder 0,03 4.3 - parcelamento de lotes (por lote) 5,00 E 4.4 - autorização para desmembramento e remembramento 5,00 E 5 | PUBLICIDADE (Por mês ou fração) as 5.1 - Anúncios: Sob forma de cartaz, cada um 2,20 Pintado na via pública , quando permitido, por m? 1,20 H em faixas, quando permitido | 3,50 5.2 - Propaganda Oral, por propagandista, por alto falante ou qualquer outro 3,80 aparelho sonoro, inclusive música 5.3 - Vitrine Mostruários colocados fora do estabelecimento, ainda quel 4,00 em galerias, estações, abrigos ou qualquer outro local permitido [5-4 Outras Publicidades R | Outras formas de publicidade que não possam ser 4,00 enquadradas nos itens anteriores L 6 | OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS | 6.1 - Barracas de feiras livres, por m? ocupado 2,00 ja - Veículos de qualquer tipo por m? ocupado 1,50 6.3 - Circos, parques de diversões, feiras, exposições, sem prejuízo do 0,15 pagamento do imposto devido [6.4 - Outras formas de ocupação em vias OU logradouros públicos 0,12 1 7 | OUTRAS LICENÇAS 7.1 - Licenças não compreendidas nos itens e sub-itens anteriores 3,00 Itatiaiuçu, 22 de dezembro de 1997 lison Morais Nona Prefeito Municipal TABELA III TAXAS DE EXPEDIENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PERCENTUAIS A SEREM APLICADOS SOBRE O VALOR DA UNIDADE FISCAL PADRÃO ITEM DISCRIMINAÇÃO és de UFIR 1 [ALVARÁ | 1.1 - de localização de estabelecimentos industrais 12,00 1.2 - de localização para estabelecimentos comerciais, prestadores | 10,00 de serviços e produção agropecuária 1.3 - de licença concedida ou transferida 5,00 1.4 - de qualquer outra natureza | 5,00 2 | ATESTADOS 2.1 - Por lauda até 33 linhas 2,50 [2.2 - sobre o que exceder, por lauda ou fração 1,80 3 | BAIXA DE QUALQUER NATUREZA [31 - de lançamentos OU registros 5,00 4 | CERTIDÕES 4.1 - por lauda de até 33 linhas 5,00 4.2 - sobre o que exceder, por linha ou fração 2,00 4.3- busca, por ano, além de taxas alínea “a” 1,50 5 | AUTORIZAÇÕES 5.] - autorização de qualquer espécie 4,50 6 J|rermissÕES 6.1 - permissões de qualquer espécie 4,50 7 | CONCESSÕES 7.1 - concessões de qualque natureza | 4,50 e 8 | OUTROS PEDIDOS E 8.1 - pedidos de qualquer espécie 4,50 9 | CONTRATOS COM O MUNICÍPIO 9.1 - por contrato 4,50 1 [92 - por prorrogação de prazo de contrato | 2,50 10 | TERMOS 10.1 - termos e registrso de qualquer natureza, lavrados em inros 2,00 municipais, por página ou fração [1 [EMISSÃO DE DOCUMENTOS -——+ a 11.1 - guias e outros 1,50 ltatiaiuçu, 22 de dezembro de 1997 llson Morais Bá siva Prefeito Municipal TABELA IV TAXAS DE SERVIÇOS DIVERSOS ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PERCENTUAIS A SEREM APLICADOS SOBRE O VALOR DA UNIDADE FISCAL PADRÃO e Em ITEM DISCRIMINAÇÃO quantidade de UFIR IF E TA 1 | NUMERAÇÃO DE PRÉDIOS 1.1 - por unidade 5,00 Nota: Além da taxa será cobrado o preço de custo da placa fornecida, como receita patrimonial 2 | APREENSÃO E DEPÓSITO DE BENS E MERCADORIAS 2.) - guarda por dia ou fração, no depósito municipal ou local destinado para tal fim: - animais | 2,20 - veículos 4,00 a - mercadorias ou objetos apreendidos 2,50 Nota: Além das taxas se cobrará as despesas com a alimentação e o tratamento dos animais, bem como as de transportes até o depósito 3 | DEMARCAÇÃO, ALINHAMENTO E NIVELAMENTO | (Por metro linear) 3.1 - demarcação 1,00 3.2 - alinhamento L 0,50 3.3 - nivelamento 0,90 Ei 4 | CEMITÉRIOS 4.1 - Inumação em sepultura rasa: - adulto, por cinco anos 5,00 E - infantil, por três anos 1 2,50 4.2 - Perpetuidade - de sepultura rasa, por m2 | 1,50 - de carneiro, por m? 12,00 | - de jazigo (carneiro duplo, geminado) por m? 12,00 4.3 - Exumações - antes de vencido o prazo regulamentar [2500 - após vencido o prazo regulamentar de decomposição 15,60 4.4 - Diversos | ro . . . £ F; - abertura de sepultura, carneiro, jazigo OU mausoléu, perpétuo, para nova inumação: r - adultos 4,20 “infantil [2 - entrada de ossada no cemitério 7,00 - retirada de ossada do cemitério 7,00 - permissão para construção de cameiro, colocação de 1,20 inscrição de obras de embelezamento ] PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU TABELA IV TAXAS DE SERVIÇOS DIVERSOS PERCENTUAIS A SEREM APLICADOS SOBRE O VALOR DA UNIDADE FISCAL PADRÃO E Em ITEM DISCRIMINAÇÃO quantidade de UFIR T - emplacamento 2,00 - ocupação de ossário, por cinco anos 1,50 L Notas: 1 - Nos cemitérios das vilas e povoados, as taxas serão cobradas pela metade; 2 - Além das taxas, será cobrada à parte o custo da construção do carneiro, jazigo ou nicho, de acordo com o orçamento organizado pela repartição competente da Prefeitura; 3 - As taxas estabelecidas cobrirão apenas os serviços de escavação e enchimento de sepulturas, carneiros e jazigos; os de demolição de baldrames, lápides ou mausóleus e reconstrução serão orçados e cobrados à parte. Itatiaiuçu, 22 de dezembro de 1997 llson vodilo Silva Prefeito Municipal TABELA V TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS PERCENTUAIS A SEREM APLICADOS SOBRE O VALOR DA UNIDADE FISCAL PADRÃO ITEM DISCRIMINAÇÃO cad de UFIR LIMPEZA PÚBLICA 1.1 - Imóveis edificados ou não: L 1.1.1 - até 12m de testada para a via pública 4,00 1.1.2 - por metro de testada ou fração, que exceder 0,20 | ILUMINAÇÃO PÚBLICA 2.1 - Por unidade autônoma 2.1.1 - imóvel não edificado 4,00 REMOÇÃO DE LIXO 3.1 - por unidade autônoma E 3.1.1 - prédios residencias 4,00 3.1.2 - outros imóveis edificados, onde se explore qualquer 5,00 atividade profissional, comercial ou empresarial CONSERVAÇÃO DE CALÇAMENTO OU PAVIMENTAÇÃO 14.1 - Imóveis edificados ou não: 4.1.1 - até 12m de testada para a via pública r 1,00 4.1.2 - por metro de testada ou fração, que exceder 0,20 ltatiaiuçu, 22 de dezembro de 1997 lison verao Silva Prefeito Municipal