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norma nº 1.602/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.602 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaInstitui, no Município de Itatiaiuçu, o Programa "Câmara vai à Escola".
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ITATIAIUÇU
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI Nº 1.602, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
“Institui, no Município de Itatiaiuçu, o
Programa “Câmara vai à Escola”. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itatiaiuçu, o Programa
“Câmara vai à Escola”.
Parágrafo único. O Programa tem como objetivo geral promover a
interação entre a Câmara Municipal e a escola, permitindo ao estudante compreender o
papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo, assim,
para a cidadania e o entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira.
Art. 2º Constituem objetivos específicos do Programa:
| - proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre os projetos,
leis e atividades gerais da Câmara Municipal;
Il - possibilitar aos alunos o acesso e o conhecimento das Vereadoras e dos
Vereadores eleitos para o Poder Legislativo e suas respectivas propostas;
ll — sensibilizar os professores, funcionários e pais de alunos para
participarem do Projeto “Câmara vai à Escola” e apresentarem sugestões para o seu
aperfeiçoamento.
Art. 3º O Programa será operacionalizado em conformidade com as
seguintes diretrizes:
!- inclusão do Programa em epígrafe no Projeto Pedagógico;
Il - estabelecimento de calendário, que conterá:
Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatiauçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 Iwww.itatiaiucu.mg.gov.br
( ) ITATIAIUÇU
EA PREFEITURA MUNICIPAL
a) ida da Câmara à Escola inscrita no Programa;
b) ida da Escola à Câmara, mediante autorização dos pais e/ou
responsáveis.
Ill - planejamento das atividades;
IV - promoção de atividades com os seguintes temas:
a) história da Câmara Municipal;
b) apresentação dos Vereadores e dos respectivos mandatos;
c) o funcionamento da Câmara;
d) processo legislativo;
e) noções de participação política e cidadania.
Art. 4º A Câmara Municipal deverá enviar cópia da presente Lei a todas as
Escolas de Ensino Fundamental e Ensino Médio estabelecidas no Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itatiaiuçu/MG, 23 de abril de 2025.
A r Sóares das Chagas
Prefeito Municipal
Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 Iwww.itatiaiucu.mg.gov.br

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