| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.602 / 2025 |
| Date | 2025-04-23 |
| Ementa | Institui, no Município de Itatiaiuçu, o Programa "Câmara vai à Escola". |
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ITATIAIUÇU PREFEITURA MUNICIPAL LEI Nº 1.602, DE 23 DE ABRIL DE 2025. “Institui, no Município de Itatiaiuçu, o Programa “Câmara vai à Escola”. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itatiaiuçu, o Programa “Câmara vai à Escola”. Parágrafo único. O Programa tem como objetivo geral promover a interação entre a Câmara Municipal e a escola, permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo, assim, para a cidadania e o entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira. Art. 2º Constituem objetivos específicos do Programa: | - proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre os projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal; Il - possibilitar aos alunos o acesso e o conhecimento das Vereadoras e dos Vereadores eleitos para o Poder Legislativo e suas respectivas propostas; ll — sensibilizar os professores, funcionários e pais de alunos para participarem do Projeto “Câmara vai à Escola” e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento. Art. 3º O Programa será operacionalizado em conformidade com as seguintes diretrizes: !- inclusão do Programa em epígrafe no Projeto Pedagógico; Il - estabelecimento de calendário, que conterá: Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatiauçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 Iwww.itatiaiucu.mg.gov.br ( ) ITATIAIUÇU EA PREFEITURA MUNICIPAL a) ida da Câmara à Escola inscrita no Programa; b) ida da Escola à Câmara, mediante autorização dos pais e/ou responsáveis. Ill - planejamento das atividades; IV - promoção de atividades com os seguintes temas: a) história da Câmara Municipal; b) apresentação dos Vereadores e dos respectivos mandatos; c) o funcionamento da Câmara; d) processo legislativo; e) noções de participação política e cidadania. Art. 4º A Câmara Municipal deverá enviar cópia da presente Lei a todas as Escolas de Ensino Fundamental e Ensino Médio estabelecidas no Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itatiaiuçu/MG, 23 de abril de 2025. A r Sóares das Chagas Prefeito Municipal Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 Iwww.itatiaiucu.mg.gov.br