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norma nº 785/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 785 / 1995
Date 1995-10-05
EmentaDispõe sobre os feriados no Município.
native_id1207

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro
PABXIFAX: (031) 572-1244
CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI NO 785/95
Dispõe sobre os feriados no Município.
OQ PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 12 - Sem prejuízo de outras datas
que a lei determinar, são considerados feriados no Município as seguintes
datas:
I - festas fixas:
a) 19 de janeiro (Confraternização Universal);
b) 20 de janeiro (Dia do Padroeiro São
Sebastião);
c) 12 de março (Aniversário do Município);
d) 21 de abril (Tiradentes);
e) 10 de maio (Dia do Trabalho);
f) 15 de agosto (Nossa Senhora do Rosário);
9) 7 de setembro (Independência do Brasil);
h) 12 de cutubro (Nossa Senhora Aparecida);
1) 2 de novembro (Finados);
j) 15 de novembro (Proclamação da República);
1) 25 de dezembro (Natal).
II - festas móveis:
a) terça-feira de carnaval;
b) sexta-feira santa;
c) Corpus Christi.
Art. 20 - Serão considerados pontos faculta-
tivos dia 28 de outubro (Dia do Servidor Público) e aqueles decretados
pela Administração.
OA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro
PABXIFAX: (031) 572-1244
CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 30 — Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itatiaiuçu, 05 de outubro de 1995; 320
do Município.
JUVENTINO RODRIGUES DA SILVA
Mi R
Diretor do Departamento Administrativo é Financeiro

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