| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 836 / 1998 |
| Date | 1998-09-09 |
| Ementa | Autoriza alienação de imóvel do Patrimônio Municipal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro PABX/FAX (031) 572-1244 CEP 35685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 836/98 Autoriza alienação de imovel do Patrimônio Municival. O POVO DO MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU, por seus representantes, DECRETA e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 10 . Fica o Prefeito Municipal autori- zado a alienar, mediante procedimento Yicitatório, pelo melhor Tance, imovel do Patrimônio Municipal, com área de 400,00 m? (quatrocentos metros quadrados), situado a Rua Castelo, 38, neste Município, confrontando pela frente com a referida Rua; por um lado com Domingos de tal; por outro Tado com Vicente Pereira da Silva; e, ao fundo, com a Siderúrgica São Sebastião; e respectiva área construída de 30,00 m (trinta metros quadrados), provenientes da Matrícula no 27.369 - R-002, do Livro 2-DY, às fls. 169, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna/MG, estando a construção em precário estado de conservação. Art. 20 . O imóvel de que trata o artigo anterior está previamente avaliado em R$-9.000,00 (nove mil reais). Art. 30 . A alienação deverá ser feita para pagamento à vista, logo após a arrematação do imóvel, através da agência bancária local ou outra que vier a ser indicada no edital de Vicitaçao. Art. 40 . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itatiaiuçu, 09 de setembro de 1998. E ILSON MORAIS DA SILVA Prefeit Eca MATOZINH! RREIRA BARBOSA Procurador Municipal