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norma nº 836/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 836 / 1998
Date 1998-09-09
EmentaAutoriza alienação de imóvel do Patrimônio Municipal.
native_id1208

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro
PABX/FAX (031) 572-1244
CEP 35685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 836/98
Autoriza alienação de imovel do Patrimônio
Municival.
O POVO DO MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU, por
seus representantes, DECRETA e eu, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 10 . Fica o Prefeito Municipal autori-
zado a alienar, mediante procedimento Yicitatório, pelo melhor Tance, imovel
do Patrimônio Municipal, com área de 400,00 m? (quatrocentos metros quadrados),
situado a Rua Castelo, 38, neste Município, confrontando pela frente com
a referida Rua; por um lado com Domingos de tal; por outro Tado com Vicente
Pereira da Silva; e, ao fundo, com a Siderúrgica São Sebastião; e respectiva
área construída de 30,00 m (trinta metros quadrados), provenientes da Matrícula
no 27.369 - R-002, do Livro 2-DY, às fls. 169, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Itaúna/MG, estando a construção em precário estado
de conservação.
Art. 20 . O imóvel de que trata o artigo
anterior está previamente avaliado em R$-9.000,00 (nove mil reais).
Art. 30 . A alienação deverá ser feita
para pagamento à vista, logo após a arrematação do imóvel, através da agência
bancária local ou outra que vier a ser indicada no edital de Vicitaçao.
Art. 40 . Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itatiaiuçu, 09 de setembro de 1998.
E
ILSON MORAIS DA SILVA
Prefeit Eca
MATOZINH! RREIRA BARBOSA
Procurador Municipal

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