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norma nº 818/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 818 / 1997
Date 1997-10-13
EmentaDispõe sobre a criação do CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro
PABXIFAX: (031) 572-1244
CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 818/97
Disoõe sobre a criação do CONSELHO MUNI-
CIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE
SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESEN-
VOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.
o POVO DO MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU,
por seus representantes, decreta e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono
a seguinte Lei:
“
Art. 1º . Fica criado o CONSELHO MUNI-
CIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL: DO FUNDO DE MANUTENÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO
MAGISTÉRIO.
Art. 2º . O Conselho será constituído
de 5 (cinco) mémbros, sendo:
! ” um representante do Departamento
Municipal de Educação;
RB! Y um representante dos professores
do ensino fundamental;
RR! . um representante dos diretores
das escolas do ensino fundamental do Município;
IV. um representante de pais de alunos
do ensino fundamental, e,
V . um representante dos servidores das
escolas do ensino fundamental do Município.
8 1º . Os membros do Conselho serão
indicados por seus pares ao Prefeito Municipal que os designara para
exercer suas funçoes.
$ 2º . O mandato dos membros do Conselho
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro
PABXIFAX: (031) 572-1244
CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
será de 1 (um) ano, permitida a recondução.
g 3º . Para cada membro efetivo será
escolhido um suplente.
$ 4º . Os membros do Conselho não perce-
berao qualquer especie de remuneração.
$ 5º . O Conselho terã um presidente
e um secretário, eleitos pelos seus membros.
Art. 3º . Compete ao Conselho:
|. acompanhar e controlar a repartição,
transferência e aplicação do Fundo;
IH. supervisionar a realização do Censo
Educacional Anual;
ua . examinar os registros contábeis
e demonstrativos gerenciais e atualizados relativos aos recursos repas-
sados ou retidos a conta do Fundo.
Art. 4º . As reunioes ordinarias do Conse-
lho serao realizadas trimestralmente, podendo haver convocação extraordi-
nária, atraves de comunicaçao escrita, por parte de qualquer dos seus
membros, ou pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º . As deliberações do Conselho
serao registradas em atas, lavradas em livro proprio.
Art. 6º . Revogadas as disposições em
contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Itatiaiuçu, 13 de outubro de 1997; 34º
do Município.
ILSON MORAIS SILIVA
Prefeito Mpnicipal
MATOZINHO Fl , RA BARBOSA
Procurador! Municipal

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