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norma nº 317/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 317 / 1998
Date 1998-02-04
EmentaAtualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências.
native_id1214

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 317/98, DE 04/02/98.
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu,
Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, v da Cons
tituição Federal e eu, Robeze Custódio dos Anjos - Presidente,
promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art; 19 =0A remuneração dos Vereadores, fixada na
Resolução nº 315/97, de 15/12/97, passa a ser de R$-906,84 (Nove
centos e seis reais e oitenta e quatro centavos), a partir de 1º
de janeiro de 1998, atualizada com base na variação do Índice Na
cional de Preços ao Consumidor -— INPC, divulgado mensalmente pe-
la Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE,
de 0,57% do mês de dezembro de 1997, sendo R$-453,42 (Quatrocen-
tos e cinqgiúenta e três reais e quarenta e dois centavos), refe-
rentes à parte fixa e R$-453,42 (Quatrocentos e cinqiienta e três
reais e quarenta e dois centavos), relativos à parte variável,
não inferior à fixa, correspondente ao comparecimento efetivo |!
dos Vereadores às reuniões e à participações nas votações.
Art. 2º —- O valor de cada reunião ordinária será
obtido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio men-
sal pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês.
Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máxi-
mo de (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor equiva-
lente à divisão da parte variável do subsídio mensal pelo coefi-
ciente fixo de (4,5) quatro e meio.
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remune
rada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 317/98, DE 04/02/98.
Art. 4º — O Presidente da Câmara receberá mensal-
mente R$-601,05 (Seiscentos e um reais e cinco centavos) à título
de verba de representação , a partir de 1º de janeiro de 1998, a-
tualizados na forma do art. 1º desta Resolução.
Art. 5º — As despesas com a execução da presente!
Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento |
Municipal.
Art. 6º —- Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1998.
SALA DAS SESSÕES, EM 04/02/98.
; se A
ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS
Presidente da Câmara
Snics den DE MORAIS
Vice-Presidente
ERALDO DA SILVA MORAIS
Secretário

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