| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 317 / 1998 |
| Date | 1998-02-04 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 317/98, DE 04/02/98. Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, v da Cons tituição Federal e eu, Robeze Custódio dos Anjos - Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art; 19 =0A remuneração dos Vereadores, fixada na Resolução nº 315/97, de 15/12/97, passa a ser de R$-906,84 (Nove centos e seis reais e oitenta e quatro centavos), a partir de 1º de janeiro de 1998, atualizada com base na variação do Índice Na cional de Preços ao Consumidor -— INPC, divulgado mensalmente pe- la Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, de 0,57% do mês de dezembro de 1997, sendo R$-453,42 (Quatrocen- tos e cinqgiúenta e três reais e quarenta e dois centavos), refe- rentes à parte fixa e R$-453,42 (Quatrocentos e cinqiienta e três reais e quarenta e dois centavos), relativos à parte variável, não inferior à fixa, correspondente ao comparecimento efetivo |! dos Vereadores às reuniões e à participações nas votações. Art. 2º —- O valor de cada reunião ordinária será obtido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio men- sal pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês. Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máxi- mo de (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor equiva- lente à divisão da parte variável do subsídio mensal pelo coefi- ciente fixo de (4,5) quatro e meio. Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remune rada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 317/98, DE 04/02/98. Art. 4º — O Presidente da Câmara receberá mensal- mente R$-601,05 (Seiscentos e um reais e cinco centavos) à título de verba de representação , a partir de 1º de janeiro de 1998, a- tualizados na forma do art. 1º desta Resolução. Art. 5º — As despesas com a execução da presente! Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento | Municipal. Art. 6º —- Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro- agindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1998. SALA DAS SESSÕES, EM 04/02/98. ; se A ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS Presidente da Câmara Snics den DE MORAIS Vice-Presidente ERALDO DA SILVA MORAIS Secretário