| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 767 / 1995 |
| Date | 1995-01-25 |
| Ementa | Concede Majoração de vencimento de proventos de aposentadoria aos Servidores Públicos ativos e inativos, estabelece vencimento básico do cargo de diretor escolar, cria cargos e fixa percentual de gratificação. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro Telefone Geral (031) 572-1203 - Telefax (031) 572-1244 CEP 35685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI NO 767/95 Concede majoração de vencimentos e proventos de aposentadoria aos servidores públicos muni- cipais ativos e inativos; estabelece vencimen- to básico ao cargo de Diretor Escolar; cria dois cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Contabilidade; e, fixa percentual de grati- ficação a servidores. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica concedida majoração de 20% (vinte por cento) aos vencimentos e proventos de aposentadoria dos servidores públicos municipais ativos e inativos. Art. 20 - O vencimento básico do cargo de Diretor de Escola - codigo CCM-01/DIM-II - passa a ser R$-375,75 (trezentos e setenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), já incluída a majoração prevista no artigo anterior. Art. 30 - São criados 02 (dois) cargos de Auxiliar de Contabilidade, código CPE-05/NSG-V. Art. 40 - É fixado em 20% (vinte por cento) o percentual para cálculo da gratificação prevista no 9 10 do art. 56 da Lei Complementar 02/93. Art. 50 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 1995. Itatiaiuçu, 25 de janeiro de 1995; 310 do Município. GUES DA SILVA bas Municipal