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norma nº 767/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 767 / 1995
Date 1995-01-25
EmentaConcede Majoração de vencimento de proventos de aposentadoria aos Servidores Públicos ativos e inativos, estabelece vencimento básico do cargo de diretor escolar, cria cargos e fixa percentual de gratificação.
native_id1217

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro
Telefone Geral (031) 572-1203 - Telefax (031) 572-1244
CEP 35685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI NO 767/95
Concede majoração de vencimentos e proventos
de aposentadoria aos servidores públicos muni-
cipais ativos e inativos; estabelece vencimen-
to básico ao cargo de Diretor Escolar; cria
dois cargos de provimento efetivo de Auxiliar
de Contabilidade; e, fixa percentual de grati-
ficação a servidores.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica concedida majoração de 20%
(vinte por cento) aos vencimentos e proventos de aposentadoria dos servidores
públicos municipais ativos e inativos.
Art. 20 - O vencimento básico do cargo de
Diretor de Escola - codigo CCM-01/DIM-II - passa a ser R$-375,75 (trezentos e
setenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), já incluída a majoração
prevista no artigo anterior.
Art. 30 - São criados 02 (dois) cargos
de Auxiliar de Contabilidade, código CPE-05/NSG-V.
Art. 40 - É fixado em 20% (vinte por cento)
o percentual para cálculo da gratificação prevista no 9 10 do art. 56 da Lei
Complementar 02/93.
Art. 50 — Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 1995.
Itatiaiuçu, 25 de janeiro de 1995; 310 do
Município.
GUES DA SILVA
bas Municipal

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