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norma nº 319/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 319 / 1998
Date 1998-03-11
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1218

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
a
RESOLUÇÃO Nº 319/98, DE 11/03/98.
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu,
Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29; V da Cons=
tituição Federal e eu, Robeze Custódio dos Anjos - Presidente,pro
mulgo a seguinte
RES O L:UsÇ ÃO:
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na
Resolução nº 317/98, de 04/02/98, passa a ser de R$-914,54 (Nove-
centos e quatorze reais e cinquenta e quatro centavos), a partir
de 1º de fevereiro de 1998, atualizada com base na variação do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, divulgado mensal-
mente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatis-
tica - IBGE, de 0,85% do mês de janeiro de 1998, sendo R$-457,27'
(Quatrocentos e cinqienta e sete reais e vinte e sete centavos ),
referentes à parte fixa e R$-457,27 (Quatrocentos e cinquenta e
sete reais e vinte e sete centavos), relativos a parte variável,
não inferior à fixa, correspondente ao comparecimento efetivo
dos Vereadores às reuniões e à participações nas votações.
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será
obtido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal
pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês.
Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máxi
mo de (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor equiva-
lente à divisão da parte variável do subsídio mensal pelo coefi-
ciente fixo de (4,5) quatro e meio.
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remune
rada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 319/98, DE 11/03/98.
Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensal-
mente R$-606,15 (Seiscentos e seis reais e quinze centavos) à Ea
tulo de verba de representação, a partir de 1º de fevereiro de
1998, atualizados na forma do art. 1º desta Resolução.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta de dotações próprias do | orçamento
Municipal.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entrárá em vigor na data de sua publicação, retro
agindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1998.
SALA DAS SESSÕES, EM 11/03/98.
f — (4
ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS
Presidente da Câmara
“ ADELCIO ROSA DE MÓRAIS
Vice-Presidente
GERALDO DA SILVA MORAIS
Secretário

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