| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 319 / 1998 |
| Date | 1998-03-11 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG a RESOLUÇÃO Nº 319/98, DE 11/03/98. Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29; V da Cons= tituição Federal e eu, Robeze Custódio dos Anjos - Presidente,pro mulgo a seguinte RES O L:UsÇ ÃO: Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Resolução nº 317/98, de 04/02/98, passa a ser de R$-914,54 (Nove- centos e quatorze reais e cinquenta e quatro centavos), a partir de 1º de fevereiro de 1998, atualizada com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, divulgado mensal- mente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatis- tica - IBGE, de 0,85% do mês de janeiro de 1998, sendo R$-457,27' (Quatrocentos e cinqienta e sete reais e vinte e sete centavos ), referentes à parte fixa e R$-457,27 (Quatrocentos e cinquenta e sete reais e vinte e sete centavos), relativos a parte variável, não inferior à fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos Vereadores às reuniões e à participações nas votações. Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será obtido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês. Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máxi mo de (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor equiva- lente à divisão da parte variável do subsídio mensal pelo coefi- ciente fixo de (4,5) quatro e meio. Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remune rada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 319/98, DE 11/03/98. Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensal- mente R$-606,15 (Seiscentos e seis reais e quinze centavos) à Ea tulo de verba de representação, a partir de 1º de fevereiro de 1998, atualizados na forma do art. 1º desta Resolução. Art. 5º - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias do | orçamento Municipal. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrárá em vigor na data de sua publicação, retro agindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1998. SALA DAS SESSÕES, EM 11/03/98. f — (4 ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS Presidente da Câmara “ ADELCIO ROSA DE MÓRAIS Vice-Presidente GERALDO DA SILVA MORAIS Secretário