| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 321 / 1998 |
| Date | 1998-04-15 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 321/98, DE 15/04/98. Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. eos ave da, Cons tituição Federal e eu, Robeze Custódio dos Anjos - Presidente, promulgo a seguinte R E'S 10 EU-Ç A O: Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Resolução nº 319/98, de 11/03/98, passa a ser de R$-919,48 (Nove centos e dezenove reais e quarenta e oito centavos), a partir de 1º de março de 1998, atualizada com base na variação do Indice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísfica - IBGE, de 0,54% do mês de fevereiro de 1998, sendo R$-459,74 (Quatrocentos e cinqiienta e nove reais e setenta e quatro centa- vos), referentes à parte fixa e R$-459,74 (Quatrocentos e cin- quenta e nove reais e setenta e quatro centavos), relativos à parte variável, não inferior à fixa, correspondente ao compareci mento efetivo dos Vereadores às reuniões e à participações nas votações. Art. 2º —- O valor de cada reunião ordinária será obtido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio men- sal pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês. Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máxi- mo de (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor equiva- lente à divisão da parte variável do subsídio mensal pelo coefi- ciente fixo de (4,5) quatro e meio. Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remune rada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza, CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 321/98, DE 15/04/98. Art. 4º —- O Presidente da Câmara receberá mensal- mente R$-609,42 (Seiscentos e nove reais e quarenta e dois centa- vos) à título de verba de representação, a partir de 1º de março de 1998, atulizados na forma do art, 1º desta Resolução. Art. 5º —- As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro- agindo seus efeitos a 1º de março de 1998. SALA DAS SESSÕES, EM 15/04/98. bly Lotto fo Ao ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS Presidente da Câmara au NR AL 2 ADELCIO ROSA DE MORAIS Vice-Presidente ERALDO DA SILVA MORAIS Secretário