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norma nº 323/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 323 / 1998
Date 1998-04-22
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1224

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 323/98, DE 22/04/98.
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu,
Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons
tituição Federal e eu, Robeze Custódio dos Anjos - Presidente,
promulgo a seguinte
R ESSO E USÇÕÃ O:
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na
Resolução nº 321/98, de 15/04/98, passa a ser de R$-923,98 (Nove
centos e vinte e três reais e noventa e oito centavos), a partir
de abril de 1998, atualizada com base na variação do Índice Na-
cional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pe-
1a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
- IBGE, de 0,49% do mês de março de 1998, sendo R$-461,99 (Qua-
trocentos e sessenta e um reais e noventa e nove centavos), refe
rentes à parte fixa e R$-461,99 (Quatrocentos e sessenta e um
reais e noventa e nove centavos), relativos à parte variável,
não inferior à fixa, correspondente ao comparecimento efetivo
dos Vereadores às reuniões e à participações nas votações.
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será
obtido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio men-
sal pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês.
Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máxi-
mo de (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor equiva-
lente à divisão da parte variável do subsídio mensal pelo coefi-
ciente fixo de (4,5) quatro e meio.
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remune
rada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 323/98, DE 22/04/98.
Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensal
mente R$-612,40 (Seiscentos e doze reais e quarenta centavos) à
título de verba de representação, a partir de 1º de abril de
1998, atualizados na forma do art. 1º desta Resolução.
Art. 5º — As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento
Municipal.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro
agindo seus efeitos a 1º de abril de 1998.
SALA DAS SESSÕES, EM 22/04/98.
ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS
Presidente da Câmara
olé A
ADELCIO ROSA DE MORAIS
Vice-Presidente
halo fal bolsas
ERALDO DA SILVA MORAIS
Secretário

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