br-locleg corpus explorer

← Itatiaiuçu (MG)

norma nº 338/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 338 / 1998
Date 1998-12-02
EmentaAtualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
native_id1226

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 338/98, DE 02/12/98.
Atualiza subsídios e verbas de representação do
Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, *
Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons-
tituição Federal e eu, Robeze Custódio dos Anjos - Presidente, pro
mulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. |Iº - O subsídio e a verba de representação do
Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de |2 de novembro de
1998, atualizados com base na variação do Índice Nacional de Pre-
gos ao Consumidor -« INPC, divulgado mensalmente pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de O,II%
do mês de outubro de 1908, serão:
| - Subsídio R$-3.019,00 (Três mil e dezenove re-
ais), mensais;
! - Verba de representação R$-2.048,59 (Dois mil”
e quarenta e oito reais e cinquenta e nove centavos) mensais.
Art. 2º - O subsídio e a verba de representação do
Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de |2 de novembro
de 1998, atualizados com base na variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de O,II%
do mês de outubro de 1998, serão:
| - Subsdio R$-1.185,98 (Hum mil, cento e oitenta”
e cinco reais e noventa e oito centavos) mensais;
Ii - Verba de representação R$-928,21 (Novecentos e
vinte e oito reais e vinte e um centavos) mensais.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 338/98, DE 02/12/98.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente
Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento
Municipal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a |2 de novembro de 1998.
SALA DAS SESSÕES, EM 02/12/98.
=
ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS
Presidente da Camara
ADELCIO ROSA DE MORAIS
Vice-Presidente
GERALDO DA SILVA MORAIS
e
Secretario

open original →