| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 772 / 1995 |
| Date | 1995-04-20 |
| Ementa | Autoriza desistência à liquidação de sentença em ação civil que menciona. |
| native_id | 1232 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro PABXIFAX: (031) 572-1244 CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI NO 772/95 Autoriza desistência à liquidação de sentença em ação cível que menciona. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 —- Fica o Poder Executivo autorizado - a desistir da liquidação de sentença nos autos 3401, em curso pelo Juízo da Segunda Vara da Comarca de Itaúna, Ação de Reintegração de Posse movida por este Município contra Elvécio Pereira da Silva. Art. 20 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itatiaiuçu, 20 de abril: de: 1995; 320 do Município. Procurador-Geral |do Município