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norma nº 776/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 776 / 1995
Date 1995-06-07
EmentaConcede majoração de vencimentos e proventos de aposentadoria aos Servidores Públicos Municipais ativos e inativos.
native_id1233

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro
PABXIFAX: (031) 572-1244
CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI NO 776/95
Concede majoração de vencimentos e proventos
de aposentadoria aos servidores públicos
municipais ativos e inativos, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIATUÇU
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica concedido reajuste de venci-
mentos e proventos de aposentadoria aos servidores públicos municipais
ativos e inativos no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de
primeiro de maio de 1995.
Art. 29 - Aos empregados públicos regidos
pela Consolidação das Leis do Trabalho e Estagiários é concedido aumento
de salário, na mesma percentagem e na mesma época referidas no artigo
anterior.
Art. 30 - 0 atual salário família devido
aos servidores, bem como Oo abono-família dos empregados passa a ser de
R$-5,35 (cinco reais e trinta e cinco centavos).
Art. 40 — As despesas decorrentes da aplicação
desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itatiaiuçu, 07 de junho de 1995; 320 do
Município.
Diretor

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