| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 776 / 1995 |
| Date | 1995-06-07 |
| Ementa | Concede majoração de vencimentos e proventos de aposentadoria aos Servidores Públicos Municipais ativos e inativos. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro PABXIFAX: (031) 572-1244 CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI NO 776/95 Concede majoração de vencimentos e proventos de aposentadoria aos servidores públicos municipais ativos e inativos, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIATUÇU Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica concedido reajuste de venci- mentos e proventos de aposentadoria aos servidores públicos municipais ativos e inativos no percentual de 15% (quinze por cento), a partir de primeiro de maio de 1995. Art. 29 - Aos empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e Estagiários é concedido aumento de salário, na mesma percentagem e na mesma época referidas no artigo anterior. Art. 30 - 0 atual salário família devido aos servidores, bem como Oo abono-família dos empregados passa a ser de R$-5,35 (cinco reais e trinta e cinco centavos). Art. 40 — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itatiaiuçu, 07 de junho de 1995; 320 do Município. Diretor