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norma nº 775/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 775 / 1995
Date 1995-06-05
EmentaAutoriza doação de imóvel que menciona e dá outras providências.
native_id1234

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro
PABXIFAX: (031) 572-1244
CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI NO 775/95
Autoriza doação de imóvel que menciona,
e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Faço saber que a Camara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 —- Fica o Poder Executivo a doar
a NIVALDO BONIFÁCIO ALVES, CTPS 18.806/0028, 184m? (cento e oitenta e quatro
metros quadrados) de área do Lote 26 (vinte e seis) da Quadra 03 (três),
situado no Bairro “Nova Santa Teresinha”, neste Município; a BARTOLOMEU
BENEDITO DE MORAIS, RG: M--1.789.921 (SSP/MG), 184m? (cento e oitenta e quatro
metros quadrados) de área no mesmo Lote e Quadra; a MARIA DA CONCEIÇÃO
DE JESUS, RG M-1.323.117 (SSP/MG), 184m? (cento e oitenta e quatro metros
quadrados) de área no mesmo Lote e Quadra; e, a MARLY DA SILVA, portadora
da Certidão de Nascimento sob o nº 325, às fls. 75, Livro 02, 184m? (cento
e oitenta e quatro metros quadrados) no mesmo Lote e Quadra.
Art. 22 — Os imoveis referidos no artigo
anterior são de propriedade do Patrimônio Municipal, e ora são doados para
uso exclusivo de residência para os donatários.
Art. 30 - A escritura de doação conterá
cláusulas que:
1 - obrigue os donatários a utilizar os
imóveis para os fins previstos nesta Lei;
II - fixem prazo de 02 (dois) anos contados
da data da publicação, para cumprimento do encargo;
III -— estabeleçam reversão do imóvel ao
Patrimônio Municipal, no caso de descumprimento das exigências constantes
dos incisos anteriores.
q
IN
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro
PABXIFAX: (031) 572-1244
CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 40 - A presente doação é feita exclusiva-
mente para fins de interesse social, nos termos do art. 132, inc II, alinea
“a” da Lei Orgânica Municipal.
Art. 50 — Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itatiaiuçu, 05 de junho de 1995; 320 do
Município.
Mn (e RÍBEIRO DE OLIVEI
JÚNIOR?
Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro

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