| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 775 / 1995 |
| Date | 1995-06-05 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel que menciona e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro PABXIFAX: (031) 572-1244 CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI NO 775/95 Autoriza doação de imóvel que menciona, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 —- Fica o Poder Executivo a doar a NIVALDO BONIFÁCIO ALVES, CTPS 18.806/0028, 184m? (cento e oitenta e quatro metros quadrados) de área do Lote 26 (vinte e seis) da Quadra 03 (três), situado no Bairro “Nova Santa Teresinha”, neste Município; a BARTOLOMEU BENEDITO DE MORAIS, RG: M--1.789.921 (SSP/MG), 184m? (cento e oitenta e quatro metros quadrados) de área no mesmo Lote e Quadra; a MARIA DA CONCEIÇÃO DE JESUS, RG M-1.323.117 (SSP/MG), 184m? (cento e oitenta e quatro metros quadrados) de área no mesmo Lote e Quadra; e, a MARLY DA SILVA, portadora da Certidão de Nascimento sob o nº 325, às fls. 75, Livro 02, 184m? (cento e oitenta e quatro metros quadrados) no mesmo Lote e Quadra. Art. 22 — Os imoveis referidos no artigo anterior são de propriedade do Patrimônio Municipal, e ora são doados para uso exclusivo de residência para os donatários. Art. 30 - A escritura de doação conterá cláusulas que: 1 - obrigue os donatários a utilizar os imóveis para os fins previstos nesta Lei; II - fixem prazo de 02 (dois) anos contados da data da publicação, para cumprimento do encargo; III -— estabeleçam reversão do imóvel ao Patrimônio Municipal, no caso de descumprimento das exigências constantes dos incisos anteriores. q IN PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro PABXIFAX: (031) 572-1244 CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 40 - A presente doação é feita exclusiva- mente para fins de interesse social, nos termos do art. 132, inc II, alinea “a” da Lei Orgânica Municipal. Art. 50 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itatiaiuçu, 05 de junho de 1995; 320 do Município. Mn (e RÍBEIRO DE OLIVEI JÚNIOR? Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro