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norma nº 325/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 325 / 1998
Date 1998-05-27
EmentaAtualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências.
native_id1237

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 325/98, DE 27/05/98.
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu,
Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons
tituição Federal e eu, Robeze Custódio dos Anjos -— Presidente,
promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º — À remuneração dos Vereadores, fixada
na Resolução nº 323/98, de 22/04/98, passa a ser de R$-928,12'
(Novecentos e vinte e oito reais e doze centavos), a partir de
1º de maio de 1998, atualizada com base na variação do índice Na
cional de Preços ao Consumidor -— INPC, divulgado mensalmente pe-
1a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
- IBGE, de 0,45% do mês de abril de 1998, sendo R$-464,06 (Qua-
trocentos e sessenta e quatro reais e seis centavos), referente
à parte fixa e R$-464,06 (Quatrocentos e sessenta e quatro reais
e seis centavos), relativos à parte variável, não inferior à fi-
xa, correspondente ao comparecimento efetivo dos Vereadores as!
reuniões e à participação nas votações.
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será
obtido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio men-
sal pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês.
Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máxi
mo de (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor equiva-
lente à divisão da parte variável do subsídio mensal pelo coefi-
ciente fixo de (4,5) quatro e meio.
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remu-
nerada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natu-
reza.
Pes
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — M6
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 325/98, DE 27/05/98.
Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá men-
salmente R$-615,15 (Seiscentos e quinze reais e quinze centavos)
à título de verba de representação, a partir de 1º de maio de
1998, atualizados na forma do art. 1º desta Resolução.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento
Municipal.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro
agindo seus efeitos a 1º de maio de 1998.
SALA DAS SESSÕES, EM 27/05/98.
fly RA. A fis é
ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS
presidente da Câmara
a ROSA DE MORAIS
Vice-Presidente
GERALDÓ DA SILVA MORAIS
Secretário

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