| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 325 / 1998 |
| Date | 1998-05-27 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 325/98, DE 27/05/98. Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons tituição Federal e eu, Robeze Custódio dos Anjos -— Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º — À remuneração dos Vereadores, fixada na Resolução nº 323/98, de 22/04/98, passa a ser de R$-928,12' (Novecentos e vinte e oito reais e doze centavos), a partir de 1º de maio de 1998, atualizada com base na variação do índice Na cional de Preços ao Consumidor -— INPC, divulgado mensalmente pe- 1a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,45% do mês de abril de 1998, sendo R$-464,06 (Qua- trocentos e sessenta e quatro reais e seis centavos), referente à parte fixa e R$-464,06 (Quatrocentos e sessenta e quatro reais e seis centavos), relativos à parte variável, não inferior à fi- xa, correspondente ao comparecimento efetivo dos Vereadores as! reuniões e à participação nas votações. Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será obtido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio men- sal pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês. Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máxi mo de (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor equiva- lente à divisão da parte variável do subsídio mensal pelo coefi- ciente fixo de (4,5) quatro e meio. Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remu- nerada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natu- reza. Pes CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — M6 CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 325/98, DE 27/05/98. Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá men- salmente R$-615,15 (Seiscentos e quinze reais e quinze centavos) à título de verba de representação, a partir de 1º de maio de 1998, atualizados na forma do art. 1º desta Resolução. Art. 5º - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro agindo seus efeitos a 1º de maio de 1998. SALA DAS SESSÕES, EM 27/05/98. fly RA. A fis é ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS presidente da Câmara a ROSA DE MORAIS Vice-Presidente GERALDÓ DA SILVA MORAIS Secretário