| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 327 / 1998 |
| Date | 1998-06-24 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 327/98, DE 24/06/98. Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons- tituição Federal e eu, Robeze Custódio dos Anjos - presidente, promulgo a seguinte RES OL UG'Ã O: Art. 1º - À remuneração dos Vereadores, fixada na Resolução nº 325/98, de 27/05/98, passa a ser de R$-934,80'! (Novecentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos), a partir de 1º de junho de 1998, atualizada com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, divulgado mensalmente pe 1a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,72% do mês de maio de 1998, sendo R$-467,40 (Quatro- centos e sessenta e sete reais e quarenta centavos), referente à (s parte fixa e R$-467,40 (Quatrocentos e sessenta e sete reais pa quarenta centavos), relativos à parte variável, não inferior fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos Vereadores as reuniões e à participação nas votações. art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será obtido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês. Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máxi- mo de (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor equiva- lente à divisão da parte variável do subsídio mensal pelo coefi- ciente fixo de (4,5) quatro e meio. parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remu- nerada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua nature- Za. h CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 327/98, DE 24/06/98. Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensal- mente Rº-619,57 (Seiscentos e dezenove reais e cinquenta e sete centavos), à título de verba de representação, a partir de 1º de junho de 1998, atualizados na forma do art. 1º desta Resolução. Art. 5º - As despesas com à execução da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro agindo seus efeitos a 1º de junho de 1998. SALA DAS SESSÕES, EM 24/06/98. Clio lo WA» ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS presidente da Câmara q OSA DE MORAIS Vice-Presidente ERALDO DA SILVA MORAIS Secretário