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norma nº 327/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 327 / 1998
Date 1998-06-24
EmentaAtualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências.
native_id1239

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 327/98, DE 24/06/98.
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu,
Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons-
tituição Federal e eu, Robeze Custódio dos Anjos - presidente,
promulgo a seguinte
RES OL UG'Ã O:
Art. 1º - À remuneração dos Vereadores, fixada
na Resolução nº 325/98, de 27/05/98, passa a ser de R$-934,80'!
(Novecentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos), a partir
de 1º de junho de 1998, atualizada com base na variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, divulgado mensalmente pe
1a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
- IBGE, de 0,72% do mês de maio de 1998, sendo R$-467,40 (Quatro-
centos e sessenta e sete reais e quarenta centavos), referente à
(s
parte fixa e R$-467,40 (Quatrocentos e sessenta e sete reais
pa
quarenta centavos), relativos à parte variável, não inferior
fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos Vereadores as
reuniões e à participação nas votações.
art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será
obtido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal
pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês.
Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máxi-
mo de (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor equiva-
lente à divisão da parte variável do subsídio mensal pelo coefi-
ciente fixo de (4,5) quatro e meio.
parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remu-
nerada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua nature-
Za.
h
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 327/98, DE 24/06/98.
Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensal-
mente Rº-619,57 (Seiscentos e dezenove reais e cinquenta e sete
centavos), à título de verba de representação, a partir de 1º de
junho de 1998, atualizados na forma do art. 1º desta Resolução.
Art. 5º - As despesas com à execução da presente
Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento
Municipal.
art. 6º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro
agindo seus efeitos a 1º de junho de 1998.
SALA DAS SESSÕES, EM 24/06/98.
Clio lo WA»
ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS
presidente da Câmara
q OSA DE MORAIS
Vice-Presidente
ERALDO DA SILVA MORAIS
Secretário

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