| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.484 / 2023 |
| Date | 2023-06-30 |
| Ementa | Autorização para abertura de Crédito Adicional Especial para o ingresso do Município de Itatiaiuçu no Consórcio Regional de Saneamento Básico-CONSANE, revogação da Lei n 1.478 de 27 de abril de 2023 e dá outras providências. |
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ITATIAIUÇU Io) PREFEITURA MUNICIPAL LEI Nº 1.484, DE 30 DE JUNHO DE 2023. “Autorização para abertura de crédito adicional especial para o ingresso do Município de Itatiaiuçu no Consórcio Regional de Saneamento Básico — CONSANE, revogação da Lei Municipal nº 1.478, de 27 de abril de 2023 e dá outras providências. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o ingresso do Município de Itatiaiuçu no Consórcio Regional de Saneamento Básico — CONSANE. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Corrente até o valor de R$ 28.612,08 (vinte e oito mil, seiscentos e doze reais e oito centavos), conforme a seguir discriminado: “Entidade: 1- Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu Órgão: 08 — Secretaria de Meio Ambiente Unidade: 01. Gabinete da Secretaria e Assessoria Técnica Funcional:18.542.2.215 — Contribuição ao CONSANE Elemento: 3.1.71.70.00. Rateio pela Participação em Consórcio Público - Fonte: 1.708 valor: R$ 20.004,00; 3.3.71.70.00. Rateio pela Participação em Consórcio Público — Fonte: 1.708 valor: R$ 7.372,08; 4.4.71.70.00. Rateio pela Participação em Consórcio Público — Fonte: 1.708 valor: R$ 1.236,00. ” Art. 3º O recurso para atender a abertura de Crédito Adicional Especial de que trata o Art. 1º será proveniente de anulação de saldo orçamentário, conforme discriminado abaixo: “ 08.01 Secretaria de Meio Ambiente 18.542.0018.1.015.44.90.52.00.00 Fonte 1.708 Valor: 28.612,08” Art. 4º A vigência do Crédito Adicional Especial a ser aberto respeitará o determinado no Art. 167, 82º da Constituição Federal de 1988. Art. 5º Revoga-se a Lei Municipal nº 1.478, de 27 de abril de 2023. Página 1 de 2 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG W CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br € ITATIAIUÇU Ibo) PREFEITURA MUNICIPAL Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de abril de 2023. Itatiaiuçu, 30 de junho de 2023. Adelcio Rosa de Morais Prefeita Municipal Página 2 de 2 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br