| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 328 / 1998 |
| Date | 1998-06-24 |
| Ementa | Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — M6 RESOLUÇÃO Nº 328/98, DE 24/06/98. Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e ViceiPrefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons tituição Federal e eu, Robeze Custódio dos Anjos - Presidente, promulgo a seguinte Do RESOLUÇÃO: a Art. 1º - O subsídio e a verba de representação LE do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de junho de » 1998, atualizados com base na variação do Índice Nacional de Ene: E cos ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação ê Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,72% do mês de maio de 1998, serão: I - Subsídio R$-3.043,95 (Três mil e quarenta e E três reais e noventa e cinco centavos) mensais; é II - Verba de representação R$-2.065,53 (Dois dE mil e sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos)mensais 2 Art. 2º - O subsídio e a verba de representação do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de ju- nho de 1998, a tualizados com base na variação do índice Nacio- nal de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,72% do mês de maio de 1998, serão: I - Subsídio R$-1.195,80 (Hum mil, cento e noven ta e cinco reais e oitenta centavos) mensais; II - Verba de representação R$-935,90 (Novecen- tos e trinta e cinco reais e noventa centavos) mensais. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — M6 CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 328/98, DE 24/06/98. Art. 3º - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro agindo seus efeitos a 1º de junho de 1998. SALA DAS SESSÕES, EM 24/06/98. by Ltd Po ceps ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS Presidente- da Câmara ADELCI OSA DE Às Agi Vice-Presidente alhena futédo DA SILVA MORAIS Secretário