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norma nº 328/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 328 / 1998
Date 1998-06-24
EmentaAtualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
native_id1240

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — M6
RESOLUÇÃO Nº 328/98, DE 24/06/98.
Atualiza subsídios e verbas de representação do
Prefeito e ViceiPrefeito Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu,
Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons
tituição Federal e eu, Robeze Custódio dos Anjos - Presidente,
promulgo a seguinte
Do RESOLUÇÃO:
a Art. 1º - O subsídio e a verba de representação
LE do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de junho de
» 1998, atualizados com base na variação do Índice Nacional de Ene:
E cos ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação
ê Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,72%
do mês de maio de 1998, serão:
I - Subsídio R$-3.043,95 (Três mil e quarenta e
E três reais e noventa e cinco centavos) mensais;
é II - Verba de representação R$-2.065,53 (Dois
dE mil e sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos)mensais
2 Art. 2º - O subsídio e a verba de representação
do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de ju-
nho de 1998, a tualizados com base na variação do índice Nacio-
nal de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,
de 0,72% do mês de maio de 1998, serão:
I - Subsídio R$-1.195,80 (Hum mil, cento e noven
ta e cinco reais e oitenta centavos) mensais;
II - Verba de representação R$-935,90 (Novecen-
tos e trinta e cinco reais e noventa centavos) mensais.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — M6
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 328/98, DE 24/06/98.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento
Municipal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro
agindo seus efeitos a 1º de junho de 1998.
SALA DAS SESSÕES, EM 24/06/98.
by Ltd Po ceps
ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS
Presidente- da Câmara
ADELCI OSA DE Às Agi
Vice-Presidente
alhena
futédo DA SILVA MORAIS
Secretário

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