| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 329 / 1998 |
| Date | 1998-07-08 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 329/98, DE 08/07/98. Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons- tituição Federal e eu, Robeze Custódio dos Anjos -— presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Arts O DA remuneração dos Vereadores, fixada na Resolução nº 327/98, de 24/06/98, passa a ser de R$-938,36 (Nove- centos e trinta e oito reais e trinta e seis centavos), à partir de 1º de julho de 1998, atualizada com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pe la Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de O, 38% do mês de junho de 1998, sendo R$-469,18 ( Qua- trocentos e sessenta e nove reais e dezoito centavos), referente! à parte fixa e R$-469,18 (Quatrocentos e sessenta e nove reais e dezoito centavos), relativos à parte variável, não inferior à fi- xa, correspondente ao comparecimento efetivo dos Vereadores às reuniões e à participação nas votações. Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será obtido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês. Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máxi- mo de (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor equiva- lente à divisão da parte variável do subsídio mensal pelo coefi- ciente fixo de (4,5) quatro e meio. Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remune rada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza. y no CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 329/98, DE 08/07/98. Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensal- mente R$-621,92 (Seiscentos e vinte e um reais e noventa e dois centavos), à título de verba de representação, a partir de 1º de julho de 1998, atualizados na forma do art. 1º desta Resolução. Art. 5º —- As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro- agindo seus efeitos a 1º de julho de 1998. SALA DAS SESSÕES, EM 08/07/98. ly Lilo do 0 AS ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS Presidente da Câmara OSA DE MORAIS Vice-Presidente RALDO DA SILVA MORAIS Secretário