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norma nº 329/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 329 / 1998
Date 1998-07-08
EmentaAtualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências.
native_id1241

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 329/98, DE 08/07/98.
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu,
Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons-
tituição Federal e eu, Robeze Custódio dos Anjos -— presidente,
promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Arts O DA remuneração dos Vereadores, fixada na
Resolução nº 327/98, de 24/06/98, passa a ser de R$-938,36 (Nove-
centos e trinta e oito reais e trinta e seis centavos), à partir
de 1º de julho de 1998, atualizada com base na variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pe
la Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
- IBGE, de O, 38% do mês de junho de 1998, sendo R$-469,18 ( Qua-
trocentos e sessenta e nove reais e dezoito centavos), referente!
à parte fixa e R$-469,18 (Quatrocentos e sessenta e nove reais e
dezoito centavos), relativos à parte variável, não inferior à fi-
xa, correspondente ao comparecimento efetivo dos Vereadores às
reuniões e à participação nas votações.
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será
obtido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal
pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês.
Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máxi-
mo de (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor equiva-
lente à divisão da parte variável do subsídio mensal pelo coefi-
ciente fixo de (4,5) quatro e meio.
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remune
rada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza.
y no
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 329/98, DE 08/07/98.
Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensal-
mente R$-621,92 (Seiscentos e vinte e um reais e noventa e dois
centavos), à título de verba de representação, a partir de 1º de
julho de 1998, atualizados na forma do art. 1º desta Resolução.
Art. 5º —- As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento
Municipal.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 1º de julho de 1998.
SALA DAS SESSÕES, EM 08/07/98.
ly Lilo do 0 AS
ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS
Presidente da Câmara
OSA DE MORAIS
Vice-Presidente
RALDO DA SILVA MORAIS
Secretário

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