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norma nº 330/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 330 / 1998
Date 1998-07-08
EmentaAtualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
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ur
PARE o
E
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 330/98, DE 08/07/98.
Atualiza subsídios e verbas de representação do
Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu,
Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons-=
tituição Federal e eu, Robeze Custódio dos Anjos - Presidente,
promulgo a seguinte
RE 'S O BUG ÃO:
Art. 1º - O subsídio e a verba de representação
do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de julho de
1998, atualizados com base na variação do Índice Nacional de Pre-
ços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Ins
tituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,38% do
mês de junho de 1998, serão:
I - Subsídio R$-3.055,51 (Três mil e cinquenta e
cinco reais e cinquenta e um centavos) mensais;
II - Verba de representação R$-2.073,37 (Dois mil
e setenta e três reais e trinta e sete centavos) mensais.
Art. 2º - O subsídio e a verba de representação
do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de julho
de 1998, atualizados com base na variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação!
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,38%
do mês de junho de 1998, serão:
I - O subsídio R$-1.200,34 (Hum mil e duzentos re
ais e trinta e quatro centavos) mensais;
II - Verba de representação R$-939,45 (Novecentos
e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos) mensais.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento
Municipal.
E cana A,
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 330/98, DE 08/07/98.
Art. 4º — Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeito a 1º de julho de 1998.
SALA DAS SESSÕES, EM 08/07/98,
dela CR a
ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS
Presidente da Câmara
dae
SA DE MORAIS
Vice-Presidente
Secretário

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