| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 330 / 1998 |
| Date | 1998-07-08 |
| Ementa | Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. |
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ur PARE o E CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 330/98, DE 08/07/98. Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons-= tituição Federal e eu, Robeze Custódio dos Anjos - Presidente, promulgo a seguinte RE 'S O BUG ÃO: Art. 1º - O subsídio e a verba de representação do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de julho de 1998, atualizados com base na variação do Índice Nacional de Pre- ços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Ins tituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,38% do mês de junho de 1998, serão: I - Subsídio R$-3.055,51 (Três mil e cinquenta e cinco reais e cinquenta e um centavos) mensais; II - Verba de representação R$-2.073,37 (Dois mil e setenta e três reais e trinta e sete centavos) mensais. Art. 2º - O subsídio e a verba de representação do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de julho de 1998, atualizados com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação! Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,38% do mês de junho de 1998, serão: I - O subsídio R$-1.200,34 (Hum mil e duzentos re ais e trinta e quatro centavos) mensais; II - Verba de representação R$-939,45 (Novecentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos) mensais. Art. 3º - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. E cana A, CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 330/98, DE 08/07/98. Art. 4º — Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro- agindo seus efeito a 1º de julho de 1998. SALA DAS SESSÕES, EM 08/07/98, dela CR a ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS Presidente da Câmara dae SA DE MORAIS Vice-Presidente Secretário