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norma nº 331/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 331 / 1998
Date 1998-09-02
EmentaAtualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências.
native_id1243

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 331/98, DE 02/09/98.
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu,
Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. Ros vida Cons
tituição Federal e eu, Robeze Custódio dos Anjos - Presidente,
promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada
na Resolução nº 329/98, de 08/07/98, passa a ser de R$-933,58
(Novecentos e trinta e três reais e cinquenta e oito centavos),
a partir de 1º de agosto de 1998, atualizada com base na varia-
ção negativa do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC,
divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geo-
grafia e Estatística - IBGE, de -0,28% do mês de julho de 1998,
sendo R$-466,79 (Quatrocentos e sessenta e seis reais elcsetenta
e nove centavos), referente à parte fixa e R$-466,79 (Quatrocen-
tos e sessenta e seis reais e setenta e-nove centavos), relati-
vo à parte variável, não inferior à fixa, correspondente ao com-
parecimento efetivo dos Vereadores às reuniões e à participação
nas votações.
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será
obtido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio men-
sal pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês.
Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máxi-
mo de (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor equiva-
lente à divisão da parte variável do subsídio mensal pelo coefi-
ciente fixo de (4,5) quatro e meio.
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remu-
nerada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natu-
eza.
DA fa
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 331/98, DE 02/09/98.
Art. 4º —- O Presidente da Câmara receberá mensal-
mente R$-618,75 Seiscentos e dezoito reais e setenta e cinco
centavos), à título de verba de representação, a partir de 1º de
agosto de 1998, atualizados na forma do art. 1º desta Resolução.
Art. 5º —- As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento '
Municipal.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro
agindo seus efeitos a 1º de agosto de 1998.
SALA DAS SESSÕES, EM 02/09/98.
ROBEZE CUSTÔDIO DOS ANJOS
Presidente da Câmara Municipal
mu o DE MORAIS
Vice-Presidente
ler
RALDO DA SILVA MORAIS
Secretário

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