| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 331 / 1998 |
| Date | 1998-09-02 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 331/98, DE 02/09/98. Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. Ros vida Cons tituição Federal e eu, Robeze Custódio dos Anjos - Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Resolução nº 329/98, de 08/07/98, passa a ser de R$-933,58 (Novecentos e trinta e três reais e cinquenta e oito centavos), a partir de 1º de agosto de 1998, atualizada com base na varia- ção negativa do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geo- grafia e Estatística - IBGE, de -0,28% do mês de julho de 1998, sendo R$-466,79 (Quatrocentos e sessenta e seis reais elcsetenta e nove centavos), referente à parte fixa e R$-466,79 (Quatrocen- tos e sessenta e seis reais e setenta e-nove centavos), relati- vo à parte variável, não inferior à fixa, correspondente ao com- parecimento efetivo dos Vereadores às reuniões e à participação nas votações. Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será obtido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio men- sal pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês. Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máxi- mo de (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor equiva- lente à divisão da parte variável do subsídio mensal pelo coefi- ciente fixo de (4,5) quatro e meio. Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remu- nerada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natu- eza. DA fa CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 331/98, DE 02/09/98. Art. 4º —- O Presidente da Câmara receberá mensal- mente R$-618,75 Seiscentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos), à título de verba de representação, a partir de 1º de agosto de 1998, atualizados na forma do art. 1º desta Resolução. Art. 5º —- As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento ' Municipal. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro agindo seus efeitos a 1º de agosto de 1998. SALA DAS SESSÕES, EM 02/09/98. ROBEZE CUSTÔDIO DOS ANJOS Presidente da Câmara Municipal mu o DE MORAIS Vice-Presidente ler RALDO DA SILVA MORAIS Secretário