| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 1998 |
| Date | 1998-09-02 |
| Ementa | Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 332/98, DE 02/09/98. Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons tituição Federal e eu, Robeze Custódio dos Anjos -—- Presidente, promulgo a seguinte RE SOLUÇÃO: Art. 1º - O subsídio e à verba de representação! do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de agosto de 1998, atualizados com base na variação negativa do Índice Nacio- nal de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de -0,28% do mês de julho de 1998, serão: I - Subsáidio R$-3.039,97 (Três mil e trinta e nove reais e noventa e sete centavos) mensais; II - Verba de representação R$-2. 062,82 (Dois mil e sessenta e dois reais e oitenta e dois centavos) mensais. Art. 2º —- O subsídio e à verba de representação do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de agos to de 1998, atualizados com base na variação negativa do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC. divulgado mensalmente ! pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de -0,28% do mês de julho de 1998, serão: I - Subsídio R$-1.194,23 (Hum mil, cento e noven ta e quatro reais e vinte e três centavos) mensais; II - Verba de representação R$-934,67 (Novecen- tos e trinta e quatro reais e sessenta e sete centavos) mensais. 4 Ala CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 332/98, DE 02/09/98. Art. 3º —- As despesas com a execução da presente! Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. Art. 4º —- Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro agindo seus efeitos a 1º de agosto de 1998. SALA DAS SESSÕES, EM 02/09/98. CARE o ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS Presidente da Câmara Municipal pis fosa. Arno Vice-Presidente Pare DA SILVA MORAIS Secretário