| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 1998 |
| Date | 1998-09-30 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — M6 RESOLUÇÃO Nº 333/98, DE 30/09/98. Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons- tituição Federal e eu, Robeze Custódio dos Anjos -— Presidente, promulgo a seguinte R E SO LUG ÃO: Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Resolução nº 331/98, de 02/09/98, passa a ser de R$-929,00 (Nove- centos e vinte e nove reais), a partir de 1º de setembro de 1998, atualizada com base na variação negativa do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de -0,49% do mês de agosto de 1998, sendo R$-464,50 (Quatrocentos e sessen- ta e quatro reais e cinquenta centavos), referente à parte fixa e R$-464,50 (Quatrocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos), relativo à parte variável, não inferior à fixa, cor- respondente ao comparecimento efetivo dos Vereadores às reuniões e à participação nas votações. Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será obtido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês. Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máxi- mo de (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor equiva- lente à divisão da parte variável do subsídio mensal pelo coefi- ciente fixo de (4,5) quatro e meio. Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remu- nerada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua nature- za. E CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 333/98, DE 30/09/98. Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensal- mente R$-615,71 (Seiscentos e quinze reais e setenta e um centavos), à título de verba de representação, a partir de 1º de setembro de 1998, atualizados na forma do art. 1º desta Resolução. Art. 5º - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento Muni- cipal: Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroa- gindo seus efeitos a 1º de setembro de 1998. SALA DAS SESSÕES, EM 30/09/98. ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS Presidente da Câmara ' ' die ROSA DE MORAIS Vice-Presidente oval allands GERALDO DA SILVA MORAIS Secretário