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norma nº 333/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 333 / 1998
Date 1998-09-30
EmentaAtualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências.
native_id1245

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — M6
RESOLUÇÃO Nº 333/98, DE 30/09/98.
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu,
Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons-
tituição Federal e eu, Robeze Custódio dos Anjos -— Presidente,
promulgo a seguinte
R E SO LUG ÃO:
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na
Resolução nº 331/98, de 02/09/98, passa a ser de R$-929,00 (Nove-
centos e vinte e nove reais), a partir de 1º de setembro de 1998,
atualizada com base na variação negativa do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor — INPC, divulgado mensalmente pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de -0,49%
do mês de agosto de 1998, sendo R$-464,50 (Quatrocentos e sessen-
ta e quatro reais e cinquenta centavos), referente à parte fixa
e R$-464,50 (Quatrocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta
centavos), relativo à parte variável, não inferior à fixa, cor-
respondente ao comparecimento efetivo dos Vereadores às reuniões
e à participação nas votações.
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será
obtido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal
pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês.
Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máxi-
mo de (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor equiva-
lente à divisão da parte variável do subsídio mensal pelo coefi-
ciente fixo de (4,5) quatro e meio.
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remu-
nerada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua nature-
za. E
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 333/98, DE 30/09/98.
Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensal-
mente R$-615,71 (Seiscentos e quinze reais e setenta e um centavos),
à título de verba de representação, a partir de 1º de setembro de
1998, atualizados na forma do art. 1º desta Resolução.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento Muni-
cipal:
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroa-
gindo seus efeitos a 1º de setembro de 1998.
SALA DAS SESSÕES, EM 30/09/98.
ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS
Presidente da Câmara
' '
die ROSA DE MORAIS
Vice-Presidente
oval allands
GERALDO DA SILVA MORAIS
Secretário

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