| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 335 / 1998 |
| Date | 1998-11-04 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG T— RESOLUÇÃO Nº 335/98, DE 04/11/98. Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons- tituição Federal e eu, Robeze Custódio dos Anjos - Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Resolução nº 333/98, de 30/09/98, passa a ser de R$-926,12 (Novecentos e vinte e seis reais e doze centavos), a partir de 1º outubro de 1998, atualizada com base na variação negativa do fn- dice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmen te pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatís- tica - IBGE, de -0,31% do mês de setembro de 1998, sendoR$-463,06 (Quatrocentos e sessenta “e três reais e seis centavos), referen- te “a parte fixa e R$-463,06 (Quatrocentos e sessenta e três re- ais e seis centavos), relativo à parte variável, não inferior & fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos Vereadores às reuniões e à participações nas votações. Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será obtido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês, Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máxi mo de (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor equiva- lente à divisão da parte variável do subsídio mensal pelo coefi- ciente fixo de (4,5) quatro e meio. Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remu- nerada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua nature- ZA. MN CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 335/98, DE 04/11/98. Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensal mente R$-613,80(Seiscentos e treze reais e oitenta centavos), à título de verba de representação, a partir de 1º de outubro de 1998, atualizados na forma do art. 4º desta Resolução. Art. 5º - As despesas com a execuçao da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro agindo seus efeitos a 1º de outubro de 1998. SALA DAS SESSÕES, EM 04/11/98. ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS Presidente da Câmara SA DE MORAIS Vice-Presidente GERALDO DA SILVA MORAIS Secretário