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norma nº 335/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 335 / 1998
Date 1998-11-04
EmentaAtualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências.
native_id1247

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
T—
RESOLUÇÃO Nº 335/98, DE 04/11/98.
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu,
Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons-
tituição Federal e eu, Robeze Custódio dos Anjos - Presidente,
promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada
na Resolução nº 333/98, de 30/09/98, passa a ser de R$-926,12
(Novecentos e vinte e seis reais e doze centavos), a partir de 1º
outubro de 1998, atualizada com base na variação negativa do fn-
dice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmen
te pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatís-
tica - IBGE, de -0,31% do mês de setembro de 1998, sendoR$-463,06
(Quatrocentos e sessenta “e três reais e seis centavos), referen-
te “a parte fixa e R$-463,06 (Quatrocentos e sessenta e três re-
ais e seis centavos), relativo à parte variável, não inferior &
fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos Vereadores às
reuniões e à participações nas votações.
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será
obtido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal
pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês,
Art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máxi
mo de (04) quatro por mês, os Vereadores receberão valor equiva-
lente à divisão da parte variável do subsídio mensal pelo coefi-
ciente fixo de (4,5) quatro e meio.
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remu-
nerada mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua nature-
ZA.
MN
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 335/98, DE 04/11/98.
Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensal
mente R$-613,80(Seiscentos e treze reais e oitenta centavos), à
título de verba de representação, a partir de 1º de outubro de
1998, atualizados na forma do art. 4º desta Resolução.
Art. 5º - As despesas com a execuçao da presente
Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento
Municipal.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro
agindo seus efeitos a 1º de outubro de 1998.
SALA DAS SESSÕES, EM 04/11/98.
ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS
Presidente da Câmara
SA DE MORAIS
Vice-Presidente
GERALDO DA SILVA MORAIS
Secretário

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