| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 1998 |
| Date | 1998-11-04 |
| Ementa | Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. |
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EE AR CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG — RESOLUÇÃO Nº 336/98, DE 04/11/98. Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu,' Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons tituição Federal e eu, Robeze Custódio dos Anjos - Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - O subsídio e a verba de representação do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de outubro de 1998, atualizados com base na variação negativa do Índice Na- Cional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pe- la Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de -0,31% do mês de setembro de 1998, serão: I - Subsídio R$-3.045,69 (Três mil e quinze reais e sessenta e nove centavos) mensais; II - Verba de representação R$-2.046,34 (Dois mil e quarenta e seis reais e trinta e quatro centavos) mensais. art. 2º - O subsídio e a verba de representação* do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de ou- tubro de 1998, atualizados com base na variação negativa do frai ce Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmen- te pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de -0,31% do mês de setembro de 1998, serão: I - Subsidio R$-1.184,68 (Hum mil, cento e oiten- ta e quatro reais e sessenta e oito centavos) mensais; II - Verba de representação R$-927,20 (Novecentos e vinte e sete reais e vinte centavos) mensais. a CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 336/98, DE 04/11/98. Art. 3º - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro agindo seus efeitos a 1º de outubro de 1998, SALA DAS SESSÕES, EM 04/11/98. fe! ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS Presidente da Câmara ADELCIO" ROSA DE!IMORAIS Vice-Presidente GERALDO DA SILVA MORAIS [4 Secretario