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norma nº 336/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 336 / 1998
Date 1998-11-04
EmentaAtualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
native_id1248

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EE AR
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
—
RESOLUÇÃO Nº 336/98, DE 04/11/98.
Atualiza subsídios e verbas de representação do
Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu,'
Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons
tituição Federal e eu, Robeze Custódio dos Anjos - Presidente,
promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O subsídio e a verba de representação
do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de outubro
de 1998, atualizados com base na variação negativa do Índice Na-
Cional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pe-
la Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
- IBGE, de -0,31% do mês de setembro de 1998, serão:
I - Subsídio R$-3.045,69 (Três mil e quinze reais
e sessenta e nove centavos) mensais;
II - Verba de representação R$-2.046,34 (Dois mil
e quarenta e seis reais e trinta e quatro centavos) mensais.
art. 2º - O subsídio e a verba de representação*
do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir de 1º de ou-
tubro de 1998, atualizados com base na variação negativa do frai
ce Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmen-
te pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
- IBGE, de -0,31% do mês de setembro de 1998, serão:
I - Subsidio R$-1.184,68 (Hum mil, cento e oiten-
ta e quatro reais e sessenta e oito centavos) mensais;
II - Verba de representação R$-927,20 (Novecentos
e vinte e sete reais e vinte centavos) mensais.
a
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 336/98, DE 04/11/98.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento
Municipal.
art. 4º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro
agindo seus efeitos a 1º de outubro de 1998,
SALA DAS SESSÕES, EM 04/11/98.
fe!
ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS
Presidente da Câmara
ADELCIO" ROSA DE!IMORAIS
Vice-Presidente
GERALDO DA SILVA MORAIS
[4
Secretario

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