| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 337 / 1998 |
| Date | 1998-12-02 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 337/98, DE 02/12/98. : - , Atualiza a remuneração dos Vereadores e da . ad . outras providencias. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons- tituição Federal e eu, Robeze Custodio dos Anjos - Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Arte I2 - À remuneração dos Vereadores, fixada na Resolução nº 335/98, de 04/11/98, passa a ser de R$-927,12 (Nove- centos e vinte e sete reais e doze centavos), a partir de Iº de novembro de 1998, atualizada com base na variação do Índice Nacio nal de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela * Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 0,11% do mes de outubro de 1998, sendo R$-463,56 (Quatrocentos s . . , a e sessenta e tres reais e cinquenta e seis centavos), referente a parte fixa e R$-463,56(Quatrocentos e sessenta e três reais e , . +, * +€ bed , cinquenta e seis centavos), relativo a parte variavel, nao infe- rior à fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos Verea- R ae . o - - dores às reuniões e à participaçao nas votaçoes» Art. 22 - O valor de cada reunião ordinária será obtido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal A +, . a pelo numero de reunioes que forem realizadas durante o mese s* qi e Rs Art. 3º - Por reuniao extraordinaria, ate o maxi- mo de (04) quatro por mes, os Vereadores receberão valor equiva- lente à divisao da parte variável do subsídio mensal pelo coefi- ciente fixo de (4,5) quatro e meio. Parágrafo único - Em nenhuma hipotese será remu- nerada mais de uma reuniao por dia, qualquer que seja sua nature- Zas. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 337/98, DE 02/1 2/98. Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensal - mente R$-614,47 (Seiscentos e quatorze reais e quarenta e sete centavos), à título de verba de representação, a partir de |º de novembro de 1998, atualizados na forma do art. |º desta Resol u- ção. Art. 5º - As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. Art. 62 - Revogadas as disposições em cantrário,” esta Reso! ução entrara em vigor na data de sua publicação, re- troagindo seus efeitos a |º de novembro de 1998. SALA DAS SESSÕES, EM 02/12/98. A ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS Presidente da Câmara ADELCIO ns DE MORAIS Vice-Presidente GERALDO DA SILVA MORAIS º . Secretario