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norma nº 337/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 337 / 1998
Date 1998-12-02
EmentaAtualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências.
native_id1249

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 337/98, DE 02/12/98.
: - ,
Atualiza a remuneração dos Vereadores e da
. ad .
outras providencias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu,
Estado de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Cons-
tituição Federal e eu, Robeze Custodio dos Anjos - Presidente,
promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Arte I2 - À remuneração dos Vereadores, fixada na
Resolução nº 335/98, de 04/11/98, passa a ser de R$-927,12 (Nove-
centos e vinte e sete reais e doze centavos), a partir de Iº de
novembro de 1998, atualizada com base na variação do Índice Nacio
nal de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela *
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,
de 0,11% do mes de outubro de 1998, sendo R$-463,56 (Quatrocentos
s . . , a
e sessenta e tres reais e cinquenta e seis centavos), referente a
parte fixa e R$-463,56(Quatrocentos e sessenta e três reais e
, . +, * +€ bed ,
cinquenta e seis centavos), relativo a parte variavel, nao infe-
rior à fixa, correspondente ao comparecimento efetivo dos Verea-
R ae . o - -
dores às reuniões e à participaçao nas votaçoes»
Art. 22 - O valor de cada reunião ordinária será
obtido, dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal
A +, . a
pelo numero de reunioes que forem realizadas durante o mese
s* qi e Rs
Art. 3º - Por reuniao extraordinaria, ate o maxi-
mo de (04) quatro por mes, os Vereadores receberão valor equiva-
lente à divisao da parte variável do subsídio mensal pelo coefi-
ciente fixo de (4,5) quatro e meio.
Parágrafo único - Em nenhuma hipotese será remu-
nerada mais de uma reuniao por dia, qualquer que seja sua nature-
Zas.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 337/98, DE 02/1 2/98.
Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensal -
mente R$-614,47 (Seiscentos e quatorze reais e quarenta e sete
centavos), à título de verba de representação, a partir de |º de
novembro de 1998, atualizados na forma do art. |º desta Resol u-
ção.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente
Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento
Municipal.
Art. 62 - Revogadas as disposições em cantrário,”
esta Reso! ução entrara em vigor na data de sua publicação, re-
troagindo seus efeitos a |º de novembro de 1998.
SALA DAS SESSÕES, EM 02/12/98.
A
ROBEZE CUSTÓDIO DOS ANJOS
Presidente da Câmara
ADELCIO ns DE MORAIS
Vice-Presidente
GERALDO DA SILVA MORAIS
º .
Secretario

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