| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.485 / 2023 |
| Date | 2023-08-16 |
| Ementa | Estabelece reservas de faixas não edificáveis no âmbito do Município de Itatiaiuçu. |
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i Ag). PREFEITURA MUNICIPAL LEI Nº 1.485, DE 16 DE AGOSTO DE 2023. “Estabelece reserva de faixas não edificáveis no âmbito do Município de Itatiaiuçu. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ao longo das faixas de domínio público das rodovias, ferrovias e das águas correntes e dormentes, será obrigatória a reserva de faixas não edificáveis, assim dimensionadas: |- ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável será de, no mínimo, 5 (cinco) metros de cada lado; 1! - ao longo das águas correntes e dormentes e da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itatiaiuçu, 16 de agosto de 2023. Adel E de Morais Pr efêito Municipal Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br