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norma nº 1.485/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.485 / 2023
Date 2023-08-16
EmentaEstabelece reservas de faixas não edificáveis no âmbito do Município de Itatiaiuçu.
native_id125

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texto integral #

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i Ag). PREFEITURA MUNICIPAL
LEI Nº 1.485, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.
“Estabelece reserva de faixas não edificáveis no
âmbito do Município de Itatiaiuçu. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ao longo das faixas de domínio público das rodovias, ferrovias e das águas
correntes e dormentes, será obrigatória a reserva de faixas não edificáveis, assim
dimensionadas:
|- ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável
será de, no mínimo, 5 (cinco) metros de cada lado;
1! - ao longo das águas correntes e dormentes e da faixa de domínio das ferrovias, será
obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itatiaiuçu, 16 de agosto de 2023.
Adel E de Morais
Pr
efêito Municipal
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br

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