| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 779 / 1995 |
| Date | 1995-08-01 |
| Ementa | Concede subvenção a entidade que menciona. |
| native_id | 1251 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro PABXIFAX: (031) 572-1244 CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI NO 779/95 Concede subvenção a entidade que menciona. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Faço saber que à câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação, a título de subvenção social, no valor de R$-10.000,00 * (dez mil reais), as OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA DE sÃo SEBASTIÃO DE ITATIAIUÇU. Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itatiaiuçu, 05 de julho de 1995; 32º do Município. / Pd Diretor do| Departâmento Adm nistrativo e Financeiro