| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 780 / 1995 |
| Date | 1995-08-01 |
| Ementa | Dá nova regulamentação ao art. 89 da Lei Orgânica Municipal. |
| native_id | 1252 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
mega PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro PABXIFAX: (031) 572-1244 CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 780/95 Da nova regulamentação ao art. 89 da Lei Orgânica Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, por tempo determinado e visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, pessoal para realização de obras, serviços públicos, desempenho de atividades braçais, de limpeza urbana, administrativas e do Magistério, enquanto durarem. Art. 20 — Poderá, ainda, contratar, na forma do artigo anterior, profissionais habilitados na área de saúde, tais como médicos, odontólogos, enfermeiros e bioquímicos. Art. 32 - O prazo de duração dos contratos com os profissionais elencados nesta Lei será, no máximo, de dois anos, prorrogável por igual período, persistindo os motivos que originaram a contratação. Parágrafo Único - A contratação de pessoal na forma prevista nesta Lei terá como regime jurídico a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43). Art. 40 — 0 salário do nessoal contratado na forma desta Lei será idêntico àquele pago ao ocunante de cargo efetivo ou assemelhado paradigma, ressalvadas as vantagens pessoais e ohservada a legislação de regência. Art. 59 — Os contratos de trabalho por prazo determinado, celebrados nos termos da Lei 740/94 e atualmente vigentes, QMm PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro PABXIFAX: (031) 572-1244 CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS passam a reger-se por esta Lei. Art. 69 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as Leis 645, de 26/fev/91, e 740, de N4/mar/94. Itatiaiuçu, 05 de julho de 1995; 320 do Município. MOACIR RIBEIRO DE Aa RA ini) Diretor do/Denartiamento Administrativo e Financeiro