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norma nº 780/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 780 / 1995
Date 1995-08-01
EmentaDá nova regulamentação ao art. 89 da Lei Orgânica Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro
PABXIFAX: (031) 572-1244
CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 780/95
Da nova regulamentação ao art. 89 da Lei
Orgânica Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado
a contratar, por tempo determinado e visando atender a necessidade temporária
de excepcional interesse público, pessoal para realização de obras, serviços
públicos, desempenho de atividades braçais, de limpeza urbana, administrativas
e do Magistério, enquanto durarem.
Art. 20 — Poderá, ainda, contratar, na
forma do artigo anterior, profissionais habilitados na área de saúde, tais
como médicos, odontólogos, enfermeiros e bioquímicos.
Art. 32 - O prazo de duração dos contratos
com os profissionais elencados nesta Lei será, no máximo, de dois anos,
prorrogável por igual período, persistindo os motivos que originaram a
contratação.
Parágrafo Único - A contratação de pessoal
na forma prevista nesta Lei terá como regime jurídico a Consolidação das
Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43).
Art. 40 — 0 salário do nessoal contratado
na forma desta Lei será idêntico àquele pago ao ocunante de cargo efetivo
ou assemelhado paradigma, ressalvadas as vantagens pessoais e ohservada
a legislação de regência.
Art. 59 — Os contratos de trabalho por
prazo determinado, celebrados nos termos da Lei 740/94 e atualmente vigentes,
QMm
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro
PABXIFAX: (031) 572-1244
CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
passam a reger-se por esta Lei.
Art. 69 — Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente
as Leis 645, de 26/fev/91, e 740, de N4/mar/94.
Itatiaiuçu, 05 de julho de 1995; 320 do
Município.
MOACIR RIBEIRO DE Aa RA ini)
Diretor do/Denartiamento Administrativo e Financeiro

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