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norma nº 814/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 814 / 1997
Date 1997-07-03
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 713, de 17/09/93.
native_id1253

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro
PABXIFAX: (031) 572-1244
CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 814/97
Altera dispositivos da Lei Municipal nº
713, de 17/09/93.
o Povo DO MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 3º, "caput", seus incisos
e alíneas da Lei Municipal nº 713, de 17/09/93, passam a ter a seguinte
redação:
mart. 3º . O Conselho Municipal de Saúde
terá a seguinte composição:
1 . Do Governo Municipal:
a) Diretor do Departamento de Saúde;
b) 1 (um) representante do Departa-
mento Administrativo e Financeiro do Município;
c) 1 (um) servidor do SUS.
Il. Dos Usuários:
a) 1 (um) representante da Associação
Comunitária do Bairro Robert Kennedy;
b) 1 (um) representante da Associação
Comunitária do Povcado de "Pinheiros";
c) 1 (um) representante da Associação
Comunitária de 'Santa Teresinha de Minas".
Art. 2º . O inciso Il, do art. 6º, da
Lei Municipal nº 713, de 17/09/93, passa a ter a seguinte redação:
NApto 62% . comem
HL . As sessces plenarias serao realizadas
ordinariamente a cada quadrimestre e, extraordinariamente, quando
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro
PABXIFAX: (031) 572-1244
CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria des seus
membros".
Art. 3º . Revogadas as disposições em
contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itatiaiuçu, 03 de julho de 1997; 34º do
Municipio.
ILSON MORAIS DA SILVA
Prefeito (N o
MATOZINHO E IRA BARBOSA
Procurader Municipal

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