| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 814 / 1997 |
| Date | 1997-07-03 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 713, de 17/09/93. |
| native_id | 1253 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro PABXIFAX: (031) 572-1244 CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 814/97 Altera dispositivos da Lei Municipal nº 713, de 17/09/93. o Povo DO MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 3º, "caput", seus incisos e alíneas da Lei Municipal nº 713, de 17/09/93, passam a ter a seguinte redação: mart. 3º . O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição: 1 . Do Governo Municipal: a) Diretor do Departamento de Saúde; b) 1 (um) representante do Departa- mento Administrativo e Financeiro do Município; c) 1 (um) servidor do SUS. Il. Dos Usuários: a) 1 (um) representante da Associação Comunitária do Bairro Robert Kennedy; b) 1 (um) representante da Associação Comunitária do Povcado de "Pinheiros"; c) 1 (um) representante da Associação Comunitária de 'Santa Teresinha de Minas". Art. 2º . O inciso Il, do art. 6º, da Lei Municipal nº 713, de 17/09/93, passa a ter a seguinte redação: NApto 62% . comem HL . As sessces plenarias serao realizadas ordinariamente a cada quadrimestre e, extraordinariamente, quando PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro PABXIFAX: (031) 572-1244 CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria des seus membros". Art. 3º . Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itatiaiuçu, 03 de julho de 1997; 34º do Municipio. ILSON MORAIS DA SILVA Prefeito (N o MATOZINHO E IRA BARBOSA Procurader Municipal