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norma nº 813/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 813 / 1997
Date 1997-07-03
EmentaConcede auxílio-doença ao servidor municipal que menciona.
native_id1255

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro
PABXIFAX: (031) 572-1244
CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 813/97
Concede auxílio-doença ao servidor muni-
cipal que menciona.
O POVO DO MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E Fica o Executivo Municipal
autorizado a conceder auxílio-doença ao servidor municipal EVARISTO
GERALDO DOS REIS, no valor equivalente ao vencimento mensal do cargo
de Auxiliar de Serviços; codigo CPE-01/NEL-I, a partir do mes de junho
de 1997.
Paragrafo Unico e o auxilio-doença a
que se refere o "caput" deste artigo sera concedido ate a data que
o servidor for considerado apto para o trabalho, atraves de laudo de
junta medica oficial.
Art. 2º . As despesas com a presente
Lei correrão a conta de dotação propria do orçamento municipal.
Art. 3º . Revogadas as disposições em
contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao.
ltatiaiuçu, 03 de julho de 1997; 34º do
Município.
PA
HLSON noi on SILVA
A BARBOSA
Prefeito Mu
MATOZINHO FER
Procurader Municipal

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