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norma nº 783/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 783 / 1995
Date 1995-08-19
EmentaAutoriza doação de área de imóvel que menciona, e dá outras providências.
native_id1258

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro
PABXIFAX: (031) 572-1244
CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI NO 783/95
Autoriza doação de área de imóvel que menci-
ona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 — Fica o Poder Executivo autorizado
a doar a JOSÉ NINDITI, CPF 496.400.466-04, 184 mf (cento e oitenta e quatro
metros quadrados) de área do Lote 24 da Quadra 03, situado no Bairro “Nova
Santa Teresinha”, neste Município; e, a DOMINGOS ALVES DE LIMA SOBRINHO,
Título Eleitoral no 0097693502/81, 184 mê (cento e oitenta e quatro metros
quadrados) no mesmo Lote e Quadra.
Art. 20 - Os imóveis referidos no artigo
anterior sao de propriedade do Patrimônio Municipal, e ora são doados para
uso exclusivo de residência para os donatários.
Art. 30 — A escritura de doação conterá
cláusulas que:
I — obriguem os donatários a utilizar os
imoveis para os fins previstos nesta Lei;
II - fixem prazo de 02 (dois) anos contados
da data de publicação, para cumprimento do encargo;
III - estabeleçam reversão do imovel ao
Patrimônio Municipal, no caso de descumprimento das exigências constantes
dos incisos anteriores.
Art. 40 — A presente doação é feita exclusiva-
mente para fins de interesse social, nos termos do art. 132, inc II,
línea “a” da Lei Orgânica Municipal. N
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro
PABXIFAX: (031) 572-1244
CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 50 — Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itatiaiuçu, 29 de setembro de 1995; 320
do Município.
| Prefeito Munici
y MOI ESQUI x e )
MOACIR RIBEIRO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro

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