| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 783 / 1995 |
| Date | 1995-08-19 |
| Ementa | Autoriza doação de área de imóvel que menciona, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro PABXIFAX: (031) 572-1244 CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI NO 783/95 Autoriza doação de área de imóvel que menci- ona, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 — Fica o Poder Executivo autorizado a doar a JOSÉ NINDITI, CPF 496.400.466-04, 184 mf (cento e oitenta e quatro metros quadrados) de área do Lote 24 da Quadra 03, situado no Bairro “Nova Santa Teresinha”, neste Município; e, a DOMINGOS ALVES DE LIMA SOBRINHO, Título Eleitoral no 0097693502/81, 184 mê (cento e oitenta e quatro metros quadrados) no mesmo Lote e Quadra. Art. 20 - Os imóveis referidos no artigo anterior sao de propriedade do Patrimônio Municipal, e ora são doados para uso exclusivo de residência para os donatários. Art. 30 — A escritura de doação conterá cláusulas que: I — obriguem os donatários a utilizar os imoveis para os fins previstos nesta Lei; II - fixem prazo de 02 (dois) anos contados da data de publicação, para cumprimento do encargo; III - estabeleçam reversão do imovel ao Patrimônio Municipal, no caso de descumprimento das exigências constantes dos incisos anteriores. Art. 40 — A presente doação é feita exclusiva- mente para fins de interesse social, nos termos do art. 132, inc II, línea “a” da Lei Orgânica Municipal. N PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro PABXIFAX: (031) 572-1244 CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 50 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itatiaiuçu, 29 de setembro de 1995; 320 do Município. | Prefeito Munici y MOI ESQUI x e ) MOACIR RIBEIRO DE OLIVEIRA JÚNIOR Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro