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norma nº 811/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 811 / 1997
Date 1997-06-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a participar de consórcio intermunicipal de saúde e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro
PABXIFAX: (031) 572-1244
CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 811/97
Autoriza o Executivo Municipal a participar
de consorcio intermunicipal de saude
e contem outras providencias.
(o) Povo DO MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º +. Fica o Executivo Municipal
autorizado a participar de consorcio com cutros municipios, para as
seguintes finalidades:
1 . solução conjunta de assuntos de inte-
resse comum ou regional, especialmente com vistas ao aperfeiçoamento
do Sistema Único de Saúde;
11 . planejar, adotar e executar programas
e projetos que visem o desenvolvimento socio-economico da regiao que
compoe os municipios consorciados;
[ll . através do Sistema Único de Saúde
e como coordenador do Sistema, no âmbito de seu território, firmar
consórcio intermunicipal de saúde ou convênios, com o objetivo de propor-—
cionar melhor assistência médico-hospitalar integral de acesso amplo
a população em geral, serviços de apoio, vigilância epidemiológica
e sanitária, garantindo a participação da comunidade no sistema local
de saude.
Paragrafo Unico e Para o desempenho
das atividades consorciadas e, sendo necessario, o Municipio podera
integrar a pessoa jurídica do consorcio.
Art. 2º . Fica concedida isenção de tribu -
tos que incidam ou venham a incidir sobre os bens, atos ou serviços
prestados pelo consorcio ou dele decorrentes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro
PABXIFAX: (031) 572-1244
CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º » Fica o Executivo Municipal
autorizado a contribuir mensalmente para o consorcio que oc Município
vier a participar, com importância nunca superior a 1% (um por cento),
da cota parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.
Art. 4º . Para fazer face às despesas
decorrentes da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a
abrir, no presente exercício, crédito especial no valor de até R$-10.000,00
(dez mil reais), podendo, para tanto, como fonte de recurso, anular
total cu parcialmente dotações do orçamento do exercício de LSD =
Paragrafo Unico . Os orçamentos municipais
dos proximos exercícios deverão conter dotaçoes proprias para fazer
face as despesas decorrentes da presente Lei.
Art. 5º . Revogadas as disposições em
contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itatiaiuçu, 23 de junho de 1997; 34
do Municipio.
ILSON ads DA SILVA
Prefeito O
MATOZINHO F IRA BARBOSA
Procurador Municipal

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