| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 811 / 1997 |
| Date | 1997-06-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a participar de consórcio intermunicipal de saúde e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro PABXIFAX: (031) 572-1244 CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 811/97 Autoriza o Executivo Municipal a participar de consorcio intermunicipal de saude e contem outras providencias. (o) Povo DO MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º +. Fica o Executivo Municipal autorizado a participar de consorcio com cutros municipios, para as seguintes finalidades: 1 . solução conjunta de assuntos de inte- resse comum ou regional, especialmente com vistas ao aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde; 11 . planejar, adotar e executar programas e projetos que visem o desenvolvimento socio-economico da regiao que compoe os municipios consorciados; [ll . através do Sistema Único de Saúde e como coordenador do Sistema, no âmbito de seu território, firmar consórcio intermunicipal de saúde ou convênios, com o objetivo de propor-— cionar melhor assistência médico-hospitalar integral de acesso amplo a população em geral, serviços de apoio, vigilância epidemiológica e sanitária, garantindo a participação da comunidade no sistema local de saude. Paragrafo Unico e Para o desempenho das atividades consorciadas e, sendo necessario, o Municipio podera integrar a pessoa jurídica do consorcio. Art. 2º . Fica concedida isenção de tribu - tos que incidam ou venham a incidir sobre os bens, atos ou serviços prestados pelo consorcio ou dele decorrentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro PABXIFAX: (031) 572-1244 CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º » Fica o Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente para o consorcio que oc Município vier a participar, com importância nunca superior a 1% (um por cento), da cota parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM. Art. 4º . Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício, crédito especial no valor de até R$-10.000,00 (dez mil reais), podendo, para tanto, como fonte de recurso, anular total cu parcialmente dotações do orçamento do exercício de LSD = Paragrafo Unico . Os orçamentos municipais dos proximos exercícios deverão conter dotaçoes proprias para fazer face as despesas decorrentes da presente Lei. Art. 5º . Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itatiaiuçu, 23 de junho de 1997; 34 do Municipio. ILSON ads DA SILVA Prefeito O MATOZINHO F IRA BARBOSA Procurador Municipal