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norma nº 810/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 810 / 1997
Date 1997-06-23
EmentaAutoriza aquisição de área de terreno para o fim que menciona.
native_id1261

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro
PABXIFAX: (031) 572-1244
CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 810/97
Autoriza aquisiçao de area de terreno
para o fim que menciona.
O POVO DO MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU,
por seus representantes legais decreta e eu, em seu nome, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º . Fica o Prefeito Municipal autori-
zado a adquirir área de terreno de propriedade do Senhor JOSÉ ALVES
GONÇALVES PEREIRA, situada no Povoado de "Ponta da Serra!!, neste
Município, medindo 1.375 m”, avaliada previamente em R$-4.000,00 (quatro
mil reais), contando 43,00 m de frente para a rodovia MG 431 (sentido
Itatialuçu/Pará de Minas); 30,54 m pelo lado direito em confrontação
com a Municipalidade e o proprietário acima descrito; 30,00 m na lateral
esquerda e 48,70 m pelo fundo também em confrontação com o referido
proprietario.
Art. 2º . A área de terreno descrita
no art. 1º será destinada a constru ão de quadra poliesportiva da
S
Escola Municipal "JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA", do Povoado de "Ponta da
Serra".
Art. 32º . Correrão à conta de dotações
próprias do Orçamento Municipal vigente, alem do pagamento da area
de terreno, as despesas decorrentes da lavratura da escritura de compra
e venda e seu respectivo registro imobiliario.
Art. 4º . Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itatiaiuçu, 23 de junho de 1997; 34º
do Município.
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro
PABXIFAX: (031) 572-1244
CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
M
ILSON MORAIS DA SILVA
Prefeito Municipal
h
W
MATOZINHO FERREIRA BARBOSA
Procurader jMunicipal

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