| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 810 / 1997 |
| Date | 1997-06-23 |
| Ementa | Autoriza aquisição de área de terreno para o fim que menciona. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro PABXIFAX: (031) 572-1244 CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 810/97 Autoriza aquisiçao de area de terreno para o fim que menciona. O POVO DO MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU, por seus representantes legais decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º . Fica o Prefeito Municipal autori- zado a adquirir área de terreno de propriedade do Senhor JOSÉ ALVES GONÇALVES PEREIRA, situada no Povoado de "Ponta da Serra!!, neste Município, medindo 1.375 m”, avaliada previamente em R$-4.000,00 (quatro mil reais), contando 43,00 m de frente para a rodovia MG 431 (sentido Itatialuçu/Pará de Minas); 30,54 m pelo lado direito em confrontação com a Municipalidade e o proprietário acima descrito; 30,00 m na lateral esquerda e 48,70 m pelo fundo também em confrontação com o referido proprietario. Art. 2º . A área de terreno descrita no art. 1º será destinada a constru ão de quadra poliesportiva da S Escola Municipal "JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA", do Povoado de "Ponta da Serra". Art. 32º . Correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Municipal vigente, alem do pagamento da area de terreno, as despesas decorrentes da lavratura da escritura de compra e venda e seu respectivo registro imobiliario. Art. 4º . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itatiaiuçu, 23 de junho de 1997; 34º do Município. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro PABXIFAX: (031) 572-1244 CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS M ILSON MORAIS DA SILVA Prefeito Municipal h W MATOZINHO FERREIRA BARBOSA Procurader jMunicipal