| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 809 / 1997 |
| Date | 1997-06-23 |
| Ementa | Prorroga prazo para a construção a que se refere o art. 2º da Lei Municipal nº 504/85. |
| native_id | 1262 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro PABXIFAX: (031) 572-1244 CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 809/97 Prorroga prazo para a construçao a que se refere co art. 2º da Lei Municipal nº 504/85. O POVO DO MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º . O prazo mencionado no art. 2º, da Lei Municipal nº 504, de 15/04/85, fica prorrogado por mais 5 (cinco) anos a contar da data de publicação da presente Lei. Art. 2º . Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ltatiaiuçu, 23 de junho de 1997; 34º do Município. ILSON dll DA SILVA Prefeito Municipal N MATOZINHO Fi IRA BARBOSA Procurador Municipal