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norma nº 809/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 809 / 1997
Date 1997-06-23
EmentaProrroga prazo para a construção a que se refere o art. 2º da Lei Municipal nº 504/85.
native_id1262

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro
PABXIFAX: (031) 572-1244
CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 809/97
Prorroga prazo para a construçao a que
se refere co art. 2º da Lei Municipal
nº 504/85.
O POVO DO MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º . O prazo mencionado no art.
2º, da Lei Municipal nº 504, de 15/04/85, fica prorrogado por mais
5 (cinco) anos a contar da data de publicação da presente Lei.
Art. 2º . Revogadas as disposições em
contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ltatiaiuçu, 23 de junho de 1997; 34º
do Município.
ILSON dll DA SILVA
Prefeito Municipal
N
MATOZINHO Fi IRA BARBOSA
Procurador Municipal

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