| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 786 / 1995 |
| Date | 1995-11-27 |
| Ementa | Concede pensão por período determinado à viúva do ex-vereador Antônio Anatólico da Silva. |
| native_id | 1264 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro PABXIFAX: (031) 572-1244 CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI NO 786/95 Concede pensão por período determinado à viúva do ex-Vereador ANTÔNIO ANATÓLICO DA SILVA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Faço saber que à Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar mensalmente pensão, no valor equivalente a parte fixa da remuneração de Vereador no Município de Itatiaiuçu, à Senhora FÁTIMA ROSÁRIO DE SOUSA SILVA, viuva do ex-Vereador ANTÔNIO ANATÓLICO DA SILVA, falecido em 08/set/95. Art. 20 - A pensão tratada nesta Lei busca garantir a subsistência da viuva e seus dependentes menores, cessando anteci- padamente seus efeitos caso haja modificação na fortuna de tais beneficiários capaz de garantir-lhes a própria manutenção. Art. 30 — Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$-1.000,00 Chum mil reais). Art. 40 -— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retrooperantes a primeiro de novembro de 1995, vigindo até trinta e um de dezembro de 1996. Itatiaiuçu, 27 de novembro de 1995; 320 do Município.