| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 804 / 1997 |
| Date | 1997-03-31 |
| Ementa | Autoriza o Município de Itatiaiuçu a assinar convênio com a RURALMINAS e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro PABXIFAX: (031) 572-1244 CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI NO 804/97 Autoriza o Município de Itatiaiuçu a assinar convênio com a RURALMINAS e dá outras provi- dências. 0 POVO DO MUNICÍPIO DE ITATIAIIÇU aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º . Fica o Município de Itatiaiuçu autorizado a celebrar convênio CEA a Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS, para regularização de lotes urbanos, na forma da Lei Estadual 'nº 1.020, de 08 de janeiro de 1993. Art. 20 . O convênio de que trata o art. 10 desta Lei poderá vigorar pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar de sua assinatura. Parágrafo Único . Para fazer face às despesas com o convênio de que trata a presente Lei, fica o Prefeito Municipal autori- zado a abrir crédito especial no valor de R$-1.000,00 chum mil reais), podendo, para tanto, anular total ou parcialmente dotações do O rcamento municipal vigente. Art. 30 . Nos exercícios seguintes, os orçamentos municipais consignarão dotações próprias para fazer face as despesas com à execução da presente Lei. Art. 40 . Revogadas as disposições em contra- rio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itatiaiuçu, 31 de março de 1997; 342 do ILSON ih SILVA Prefeito Muni a MATOZINHO FERREI ARBOSA Município. Procurador Municipal A