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norma nº 12/1995

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 12 / 1995
Date 1995-02-20
EmentaAcrescenta parágrafo ao art. 52 da Lei Complementar n°02/93 (RJU)
native_id1271

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro
Telefone Geral (031) 572-1203 - Telefax (031) 572-1244
CEP 35685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR NO 12/95
Acrescenta parágrafo ao art. 52 da Lei Comple-
mentar 02/93 CRJU).
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou,
e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. Jo - Fica acrescentado ao art. 52 da
Lei Complementar 02/93 (RJU) o seguinte parágrafo:
-6 30 - Os valores das diárias serão fixados
por Decreto.”
Art. 20 - Esta Lei Complementar entra em vigor
na data de sua publicação.
Itatiaiuçu, 20 de fevereiro de 1995; 310 do
Município.
Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro

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