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norma nº 15/1995

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 15 / 1995
Date 1995-04-20
EmentaConcede gratificação aos servidores que menciona.
native_id1280

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texto integral #

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e mea,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PABXIFAX: (031) 572-1244
CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR NO 15/95
Concede gratificação a servidores que
menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Faço saber que a Camara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 10-- Sem prejuízo de outras gratificações
que a Lei conceder, fica o Poder Executivo autorizado a conceder as gratifica-
ções seguintes:
1 - aos servidores do Quadro de Magistério
investidos nas funções de Supervisão Escolar ou Coordenação Pedagógica,
sera devida gratificação no valor de R$-139,00 (cento e trinta e nove reais);
II - aos servidores ocupantes dos cargos
de Pedreiro, codigo CPE-03/NEPG-III, e Armador, codigo CPE-03/NPG-III,
investidos em função de chefia, sera devida gratificação de R$-111,60 (cento
e onze reais e sessenta centavos).
Art. 20 — O valores das gratificações
tratadas no artigo anterior serao reajustadas sempre que o forem os venci-
mentos dos servidores, e na mesma proporção, sendo atualizados por Decreto.
Parágrafo Único - O direito a percepção
das gratificações tratadas nesta Lei Complementar cessa com a designação
do servidor para outra atividade.
Art. 30 - Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de
janeiro de 1995.
O
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro
PABXIFAX: (031) 572-1244
CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Itatiaiuçu, 20 de abril de 1995; 320 do
Município.

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