| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1995 |
| Date | 1995-04-20 |
| Ementa | Concede gratificação aos servidores que menciona. |
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e mea, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PABXIFAX: (031) 572-1244 CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR NO 15/95 Concede gratificação a servidores que menciona. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 10-- Sem prejuízo de outras gratificações que a Lei conceder, fica o Poder Executivo autorizado a conceder as gratifica- ções seguintes: 1 - aos servidores do Quadro de Magistério investidos nas funções de Supervisão Escolar ou Coordenação Pedagógica, sera devida gratificação no valor de R$-139,00 (cento e trinta e nove reais); II - aos servidores ocupantes dos cargos de Pedreiro, codigo CPE-03/NEPG-III, e Armador, codigo CPE-03/NPG-III, investidos em função de chefia, sera devida gratificação de R$-111,60 (cento e onze reais e sessenta centavos). Art. 20 — O valores das gratificações tratadas no artigo anterior serao reajustadas sempre que o forem os venci- mentos dos servidores, e na mesma proporção, sendo atualizados por Decreto. Parágrafo Único - O direito a percepção das gratificações tratadas nesta Lei Complementar cessa com a designação do servidor para outra atividade. Art. 30 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 1995. O Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro PABXIFAX: (031) 572-1244 CEP: 35.685-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Itatiaiuçu, 20 de abril de 1995; 320 do Município.