| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 1997 |
| Date | 1997-02-05 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — M6 RESOLUÇÃO Nº 290/97, de 05/02/97. : bad Ed Atualiza a remuneraçao dos Vereadores e da outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Esta- do de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Constituição Fe deral e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Reso lução nº 277/96, de 18/09/96, passa a ser de R$-869,22 (Oitocentos e sessenta e nove reais e vinte e dois centavos), a partir de 1º de janei ro de 1997, atualizada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumi dor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ocorrida entre 1º de setembro de 1996 a 31 de dezembro de 1996, sendo R$-434,61 (quatrocentos e trinta e quatro reais e sessenta e um centavos) correspondente à parte fixa e R$-434,61 (quatrocentos e trinta e quatro reais e sessenta e um centavos) corres- pondente à parte variável não inferior à fixa, correspondente ao compa- recimento efetivo dos Vereadores às reuniões e à participação nas vota- ções. Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será obti= do dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal pelo núme- ro de reuniões que forem realizadas durante o mês. art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo de 04 (quatro) por mês, os Vereadores receberão valor correspondente à di- visão da parte variável do subsídio mensal pelo coeficiente fixo de 4,5 (quatro e meio.) Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remunerada! mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza. Art. 42 - O Presidente da Câmara receberá mensalmente! R$-576,11 (Quinhentos e setenta e seis reais e onze centavos), à título de verba de revresentacão. a partir de 1º de 1º de janeiro de 1997, atu CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 290/97, de 05/02/97. alizados na forma do art. 1º desta Resolução. art. 5º - As despesas com a execução da presente Resolu- ção correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal. art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Re solução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1997. SALA DAS SESSÕES, EM 05/02/97. GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA Presidente Erro Uuoclird sitestena CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE Vice-Presidente DÉLCIO ROSA DE MORAIS é . Secretario