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norma nº 290/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 290 / 1997
Date 1997-02-05
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1281

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — M6
RESOLUÇÃO Nº 290/97, de 05/02/97.
: bad Ed
Atualiza a remuneraçao dos Vereadores e da outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Esta-
do de Minas Gerais, aprovou nos termos do art. 29, V da Constituição Fe
deral e eu, Geraldo Custódio da Silva - Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Reso
lução nº 277/96, de 18/09/96, passa a ser de R$-869,22 (Oitocentos e
sessenta e nove reais e vinte e dois centavos), a partir de 1º de janei
ro de 1997, atualizada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumi
dor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE, ocorrida entre 1º de setembro de 1996 a
31 de dezembro de 1996, sendo R$-434,61 (quatrocentos e trinta e quatro
reais e sessenta e um centavos) correspondente à parte fixa e R$-434,61
(quatrocentos e trinta e quatro reais e sessenta e um centavos) corres-
pondente à parte variável não inferior à fixa, correspondente ao compa-
recimento efetivo dos Vereadores às reuniões e à participação nas vota-
ções.
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária será obti=
do dividindo-se o total da parte variável do subsídio mensal pelo núme-
ro de reuniões que forem realizadas durante o mês.
art. 3º - Por reunião extraordinária, até o máximo de
04 (quatro) por mês, os Vereadores receberão valor correspondente à di-
visão da parte variável do subsídio mensal pelo coeficiente fixo de 4,5
(quatro e meio.)
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será remunerada!
mais de uma reunião por dia, qualquer que seja sua natureza.
Art. 42 - O Presidente da Câmara receberá mensalmente!
R$-576,11 (Quinhentos e setenta e seis reais e onze centavos), à título
de verba de revresentacão. a partir de 1º de 1º de janeiro de 1997, atu
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685-000 — ITATIAIUÇU — MG
CONTINUAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 290/97, de 05/02/97.
alizados na forma do art. 1º desta Resolução.
art. 5º - As despesas com a execução da presente Resolu-
ção correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal.
art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Re
solução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 1997.
SALA DAS SESSÕES, EM 05/02/97.
GERALDO CUSTÓDIO DA SILVA
Presidente
Erro Uuoclird sitestena
CÍCERO ELEUCÁDIO DE ANDRADE
Vice-Presidente
DÉLCIO ROSA DE MORAIS
é .
Secretario

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